VOLUNTARIADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS

Foi instituído o Programa “Voluntariado do Ministério Público de Alagoas” através da Lei Estadual nº 7.032, de 15 de dezembro de 2011, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. O Ato PGJ nº 3, de 4 de abril de 2012, regulamenta o Programa.

Para prestar serviço voluntário o interessado deve atender aos seguintes requisitos: ser maior de 16 anos, não possuir antecedentes criminais, estar em dia com as obrigações eleitorais (no caso dos homens, também obrigações militares) ter concluído ou estar, pelo menos, cursando o ensino médio.

Também poderão ser aceitos profissionais com formação superior concluída ou em andamento, em qualquer área de conhecimento, tais como: Direito, Psicologia, Serviço Social, Ciências Contábeis, Administração, Pedagogia, Informática etc.

A Escola Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas (ESMP/AL) será responsável pela inscrição dos interessados, bem como pela elaboração do respectivo cadastro, com registro de dados pessoais e profissionais.

O tempo de serviço voluntário prestado por graduados no curso de Direito poderá ser computado como tempo de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do Ministério Público, desde que o serviço prestado pelo voluntário exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, nos termos do art. 1º, inciso II, da Resolução 40/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, com duração mínima de 04 (horas) semanais. É vedado o exercício concomitante de advocacia, nessa hipótese.

O serviço voluntário exalta a cidadania e abre a possibilidade de cooperação social de pessoas das mais diversas formações, inserindo-as no processo contínuo de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Links:

Legislação (AtoLei EstadualLei Federal)

Documentos necessários para adesão de voluntário

Requerimento de solicitação de voluntário