Por meio da Recomendação nº 001/2017, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) orienta aos membros a remessa periódica de relatórios de exercício de funções, conforme os prazos estabelecidos em resoluções do Conselho Nacional Ministério Público (CNMP). No procedimento, são destacados a periodicidade, prazo de recebimento e quais órgãos de execução devem atentar para cada documento.
Na recomendação, o órgão integrante da administração superior do MPE/AL também lembra que os formulários da Resolução CNMP 74/11, a partir do dia 03 de abril de 2017, serão extraídos diretamente pelo SAJ/MP .
“Desta forma, recomendo aos membros do Ministério Público que procedam corretamente as movimentações dos fluxos, peticionem eletronicamente usando o sistema SAJ-MP e procedam as baixas dos processos corretamente, a fim de evitar inconsistências de dados nos relatórios funcionais da atividade finalística da respectiva unidade ministerial”, orienta o corregedor-geral do MPE/AL, Lean Antônio Ferreira de Araújo, no procedimento.
Modo de envio
Para facilitar a remessa dos relatórios, a Corregedoria pontuou na recomendação como alguns deles devem ser entregues. Os formulários da Resolução CNMP 51/10, por exemplo, devem ser remetidos através de e-mail institucional do membro a corregedoria@mpal.mp.br em formulário disponível no site do MPE/AL (www.mpal.mp.br – seção da Corregedoria-Geral – Formulário e Relatórios do CNMP).
Já os formulários da Resolução CNMP 20/07, 71/11 e 67/11 devem ser preenchidos apenas em sistema próprio do Conselho Nacional do Ministério Público, através do endereço eletrônico “sistemaresolucoes.cnmp.mp.br”. Por fim, os formulários da Resolução CNMP 56/10 devem ser preenchidos apenas em sistema próprio do Conselho Nacional do Ministério Público, com endereço eletrônico “sipmp.cnmp.mp.br”.
“Os referidos documentos são de responsabilidade do promotor de justiça que tenha atuado no órgão de execução no mês correspondente aos dados a serem informados, ou seja, quando o órgão ministerial sair de licença, gozo de férias, for promovido ou removido, deverá confeccionar os relatórios até a data anterior ao afastamento, dando conhecimento deste ao órgão ministerial que o suceder”, completou o corregedor-geral.
Confira aqui a Recomendação nº 001/2107 na íntegra, que vale desde o dia 13 de janeiro de 2017.