“A mão invisível da violência psicológica”: este é o tema da campanha Agosto Lilás 2022 do Ministério Público do Estado de Alagoas. Para este ano, o objetivo é chamar atenção para os danos que esse tipo de agressão pode causar às vítimas, provocando desde a perda da sua independência e autoestima até o afastamento delas da família, do trabalho e de vida social, podendo levá-las ao suicídio. E como ela passou a ser enquadrada como crime há apenas um ano, ainda tem sido difícil ao Sistema de Justiça comprovar as consequências desastrosas provocadas por esse ilícito penal e, portanto, justamente por este motivo, é tão importante que a mulher que está sendo agredida com palavras faça a sua denúncia à rede de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.
“Ninguém te quer; você não é capaz; a culpa é sua; se dê ao respeito; mulher minha não trabalha; cale a boca”. Essas são apenas algumas frases que fazem parte da realidade de muitas mulheres que sofrem, cotidianamente, violência psicológica, que é uma das formas mais cruéis da violência doméstica e familiar. “Palavras também machucam, podem causar danos irreversíveis e, agora em 2022, o Ministério Público de Alagoas quer conscientizar a sociedade que esse dano também precisa e deve ser punido, antes que uma tragédia maior aconteça. Os canais de denúncia estão cada vez mais sendo fortalecidos e a vítima deve fazer uso deles em busca de proteção. E o MP, claro, estará sempre pronto para recepcionar essa mulher e fazê-la buscar a sua transformação de vida. Ela precisa se livrar do medo que a ronda e retomar uma rotina de paz, produtiva e que a faça feliz novamente”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, durante o lançamento da campanha, na tarde desta segunda-feira (1), marcada também pelo I Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Penha.
Durante o evento, que aconteceu de forma presencial e também no formato on-line, dezenas de promotores de Justiça estiveram presentes, fato que mereceu o destaque do diretor do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop), José Antônio Malta Marques. “Definitivamente, a apatia, que é um estado de insensibilidade emocional, não faz parte do Ministério Público de Alagoas. Conseguir reunir tantos promotores para debater tratar de um tema tão importante realmente é uma prova do comprometimento coletivo da instituição com o enfrentamento à violência doméstica. Que continuemos seguindo o conceito já tão bem definido pela própria Maria da Penha, que diz que a vida só começa quando a violência termina”, disse ele.
A promotora de Justiça Hylza Paiva, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher do Ministério Público, também discursou: “Infelizmente, muitas vezes, ainda há quem pense que a mulher, de alguma forma, contribui para aquela determinada situação de violência. E quando se trata da violência psicológica, isso se torna ainda mais comum, porque esse é o tipo de violação mais difícil de ser comprovada, já que as marcas atingem a saúde mental da vítima, e não o seu corpo físico ou o seu patrimônio. Faz-se urgente a sociedade entender que todo tipo de violência, seja ele de qual modalidade for, é extremamente danoso”, alertou ela.
Participaram presencialmente os promotores de Justiça Maria José Alves, Adézia Lima de Carvalho, Stela Cavalcanti, Lídia Malta, Denis Guimarães e Izadílio Vieira.
O trauma psicológico
A psicológica Viviane Ramalho de Souza explica que a violência psicológica por ser algo subjetivo, cresce muitas vezes de forma sutil nas relações humanas em geral. “As falas consideradas como críticas construtivas, as comparações, o desprezo, os insultos, são formas de conduta que afetam a autoestima e que têm um impacto muito forte no emocional, na dignidade da pessoa”, disse ela.
“E se essa violência ocorrer de forma constante, pode causar vários traumas e transtornos psicológicos como ansiedade, pânico, depressão, dentre outros. Infelizmente, as pessoas ainda não têm conhecimento suficiente para identificar os primeiros sinais de um abuso psicológico que, como expliquei, podem ser sutis num primeiro momento, fazendo com que a vítima ache que foi somente aquela vez ou que a outra pessoa vai mudar. Porém, não é isso o que acontece e, de novo, a violência é cometida, e a vítima vai se deixando envolver em situações que só tendem a piorar. A cada próxima agressão, a autoestima da mulher é ainda mais rebaixada, fazendo aumentar dentro dela os sentimentos de insegurança, desesperança, sensação de incapacidade, medo. Todas essas coisas a fragilizarão mais, tornando muito difícil a sua coragem de sair do ciclo de violência instalado. Por isso é importante que haja uma rede de apoio, seja da família, dos amigos e até mesmo de um psicológico, o quanto antes”, explicou a psicológica.
E foi justamente por se tratar de uma modalidade tão agressiva que o tema da violência psicológica foi escolhido para o Agosto Lilás 2022. Ele foi sugerido pela Copevid – Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, uma das sete comissões que compõe o Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH, órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG).
A nova lei
Foi a Lei nº 14.188, de 29 de julho de 2021, que incluiu no Código Penal, por meio do artigo 147–B, o crime de violência psicológica contra mulher: “ato de causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
Essa modalidade de violência até já era prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), no entanto, ela ainda não havia sido minuciosamente tipificada, ou seja, não existia qualquer detalhamento que fosse capaz de auxiliar promotores de Justiça, defensores públicos, advogados e juízes na hora de penalizar o agressor. “É por isso que consideramos um avanço a Lei nº 14.188/21, uma vez que a mesma veio tipificar uma violência até então invisível ,desconsiderada, qual seja à violência psicológica. Tal tipificação, chegou para subsidiar o Ministério Público na oferta da denúncia, finalmente um tipo penal que veio preencher a lacuna legal “, disse a promotora de Justiça Maria José Alves, da 38ª Promotoria de Justiça da capital, com atribuição para atuar com base na Lei Maria da Penha.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha já caracteriza como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima e que vise degradar a mulher ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Os meios para exercê-la podem ser os mais variados, podendo variar entre ameaça, humilhação, manipulação, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem.
Mesmo fazendo referência e esse tipo de violência, a Lei Maria da Penha ainda não relacionada o crime com um tipo específico de punição. “Por isso, geralmente a gente tinha que atrelar a agressão psicológica a algum outro dano, como o físico, por exemplo. Agora, com o advento da nova lei, tudo mudou. A violência psicológica deve ser punida com pena de detenção que varia entre seis meses e dois anos, mais o pagamento de multa”, informou a promotora de Justiça Ariadne Dantas, que também exerce suas atribuições na 38ª Promotoria de Justiça.
Rede de proteção
A rede de proteção para assistir as vítimas de violência doméstica e familiar é formada por várias instituições. A mulher que se sentir ameaçada ou for agredida pode procurar as delegacias especializadas, o Ministério Público, o Poder Judiciário ou ligar para o 190 da Polícia Militar ou para o 180 da Central de Atendimento à Mulher.
Ciclo de diálogos
E para qualificar ainda mais o trabalho dos membros do Ministério Público que atuam nessa área, durante toda esta semana vai ocorrer, no prédio-sede do MPAL, o Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Penha. Várias palestras serão promovidas ao longo dos próximos dias, e a primeira delas abordará o tema “A aplicabilidade e a eficácia da Lei Maria da Penha no âmbito do Ministério Público”, que será ministrada por Érica Canuto, promotora de Justiça do MP do Rio Grande do Norte.
Nesta terça-feira, segundo dia do evento, o assunto discutido será “A atuação do Sistema de Justiça no combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher”, que terá explanação dos juízes alagoanos Paulo Zacarias e José Miranda.
A promotora de Justiça Maria José Alves também estará entre as palestrantes. Na quinta-feira, ela falará sobre o “O papel da iniciativa privada, das instituições de ensino, do terceiro setor e do Ministério Público na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher”. Ao seu lado, debatendo o mesmo tema, estarão a professora e diretora da Faculdade de Direito da UFAL, Elaine Pimentel, e a advogada Anne Caroline Fidélis.
Por fim, a palestra “Os avanços legislativos e a observância de instrumentos a serem aprimorados e implementados para a colaboração do MP Brasileiro na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher” será proferida pela promotora de Justiça de Alagoas Stela Cavalcanti.
Dados
Somente neste ano de 2022, o Ministério Público de Estado atuou 3.402 vezes nos processos em trâmite nas três promotorias de Justiça da capital que trabalham no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. O crime de ameaça foi aquele com maior incidência, somando 566 casos. Outros ilícitos como lesão corporal, estupro, sequestro, cárcere privado, apropriação indébita, maus tratos, dano qualificado, violação de domicílio, constrangimento ilegal, difamação e injúria também foram registrados.
As 35ª, 38ª e 43ª Promotorias de Justiça da Capital também atuaram requerendo medidas protetivas para as vítimas. Ao todo, foram 816 pedidos feitos ao Judiciário, de modo a garantir o afastamento do agressor.
Confira o link do vídeo da campanha Agosto Lilás 2022