Acontece nos dias 07 e 08 de agosto, no Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que fica em  Belo Horizonte, a 92ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público (CNCGMP).  Representando o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), participarão desta reunião o corregedor-geral substituto, Vicente Félix Correia, e o promotor de Justiça Roberto Salomão do Nascimento.

O primeiro dia do evento será marcado pela tradicional mesa de diálogos com conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Estarão presentes no debate, o procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior e o senador Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, ambos conselheiros do CNMP.

No período da tarde, ocorrerá a apresentação de três temas. O primeiro será sobre os aspectos históricos do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público, o qual será ministrado pelo procurador de Justiça aposentado, Joaquim Cabral.

Já o segundo tema será sobre a atuação da Corregedoria Geral no Estado de Minas Gerais e quem apresentará é o corregedor-geral do Ministério Público de Minas Gerais, Luis Antonio Sasdelli Prudente.

Para finalizar as apresentações de temas, a corregedora-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Benis Silva Queiroz Bastos discorrerá sobre a proposta de alteração da Resolução nº. 36 do CNMP. Em seguida, haverá um coffee break e depois serão analisados assuntos administrativos.

No segundo dia do evento, além da análise de assuntos administrativos e aprovação da ata da reunião anterior, haverá uma homenagem a uma ex-corregedora-geral.

O CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua em prol do cidadão, executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público (MP) no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição.

O CNCGMP

O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União foi instituído em Corumbá, Mato Grosso do Sul, em 25 de março de 1994. Nos termos do artigo 2º de seu Estatuto, são as seguintes suas finalidades:

– contribuir para a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público;

– incentivar a integração das Corregedorias-Gerais do Ministérios Público dos Estados e da União;

– promover o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas;

– respeitadas as peculiaridades locais, traçar políticas e planos de atuação uniforme ou integrada, mediante a análise de dados estatísticos e sociais levantados nos diversos pontos do país;

– promover o intercâmbio entre os métodos de correições, inspeções e levantamentos estatísticos das atividades das Promotorias e Procuradorias de Justiça;

– eleger metas e estabelecer diretrizes relacionadas ao aperfeiçoamento funcional dos integrantes da instituição;

– editar súmulas acerca de questões relevantes à atuação ministerial, contribuindo para a expedição de sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público;

– promover estudos relacionados à natureza e conteúdo das infrações de caráter disciplinar, observadas as legislações estaduais e federal.