A Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual (MPE) informa aos promotores e procuradores de Justiça que o envio do relatório anual, no mês de março, deve obedecer às Resoluções 56/2010 (execução penal), 67/2011 (sistema socioeducativo) e 71/2011 (acolhimento institucional) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A comunicação da Corregedoria foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 5 de março, na forma de Aviso nº 002/2013.
O corregedor-geral do MPE, Márcio Roberto Tenório, lembra também aos membros da Casa que será necessário usar a nova versão do formulário de inspeção anual para a entrega do relatório relacionado à execução penal. O formulário será preenchido diretamente no novo sistema de informática, já disponível no site do CNMP. A Corregedoria não aceitará o envio na versão artigo, em arquivo PDF.