Procuradores e promotores de Justiça devem entregar até o dia 10 de fevereiro o Relatório de Atividade Funcional para a Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual (MPE). A entrega do relatório é obrigatória e atende a Resolução nº 74/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Os formulários do relatório estão separados por módulos para facilitar o preenchimento e possibilitar a compilação dos dados de acordo com a padronização determinada pelo CNMP. Os arquivos já estão disponíveis na Intranet do MPE, na pasta da Corregedoria Geral, no endereço www.mp.al.gov.br/cgmp/relatorios .

Os membros do Ministério Público também devem entregar os seguintes documentos à Corregedoria Geral, nos respectivos prazos:

1) Relatório de Interceptação Telefônica – até o dia 10 fevereiro – Promotor de Justiça da área criminal, exceto juizados especiais;

2) Relatório bimestral de Medidas Socioeducativas – até o dia 5 de fevereiro – Promotor de Justiça da área da infância e juventude;

3) Relatório anual de Medidas Socioeducativas – até o dia 5 de abril – Promotor de Justiça da área da infância e juventude;

4) Relatório trimestral de Convivência Familiar – até o dia 5 de abril – Promotor de Justiça da área da infância e juventude;

5) Relatório anual de Convivência Familiar – até o dia 5 de abril – Promotor de Justiça da área da infância e juventude;

6) Formulário mensal de visita a estabelecimentos prisionais – até o dia 5 de fevereiro – Promotor de Justiça da área de execução pena, inclusive a militar;

7) Formulário de avaliação anual de estabelecimentos prisionais – até o dia 5 de abril – Promotor de Justiça da área de execução pena, inclusive a militar;

O corregedor-geral do MPE, Márcio Roberto Tenório, lembra que os documentos são de responsabilidade do promotor que tenha atuado no órgão de execução no mês correspondente aos dados informados. “Quando o órgão ministerial sair de licença, gozo de férias, for promovido ou removido, deverá confeccionar os relatórios até a data anterior ao afastamento, dando conhecimento ao seu sucessor”, informa o corregedor-geral.

Tenório destaca que as Tabelas Unificadas do Ministério Público dos Estados e da União, criadas pela Resolução nº 63/10 do CNMP, só serão aplicadas após deliberação oficial. Os relatórios poderão ser entregues por meio do e-mail corregedoria@mp.al.gov.br e através de ofício. Para mais informações, o contato da Corregedoria Geral é 2122-3565.