Sem torcidas organizadas. Contra qualquer tipo de violência e primando sempre pela paz do cidadão, o Ministério Publico do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria do Torcedor, enviou ofício ao procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), solicitando a proibição das torcidas organizadas do Centro Sportivo Alagoano (CSA) e do Clube de Regatas Brasil (CRB) no estádio Rei Pelé, a começar pelo clássico do próximo sábado (29). O pedido da promotora de Justiça Sandra Malta Prata Lima resultou numa ação ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça Desportiva, que foi acatada pelo STJD.
“Os constantes registros de violência, desencadeados pela tremenda rivalidade entre as torcidas organizadas dos dois clubes refletem em toda sociedade alagoana e é preciso que adotemos algumas medidas, evitando assim maiores consequências. Impossível ficarmos inertes diante dessas cenas de guerra, não é o cenário que queremos dentro e fora dos estádios. Queremos paz”, declarou a promotora Sandra Malta.
A promotora alicerçou seu pedido com links de matérias veiculadas na imprensa alagoana e em relatórios da Polícia Militar que comprovaram confrontos, inclusive com espancamento de um torcedor da Comando Vermelho, a maior torcida do CRB, que ocorreu no fim de semana passado. A vítima teve traumatismo craniano.
O pedido da Promotoria de Justiça do Torcedor foi para que nos jogos as organizadas sejam impedidas de ir ao estádio, e que os torcedores não tenham permissão para entrar com bandeiras, faixas e quaisquer tipos de instrumentos até o fim do Campeonato Brasileiro da Série B. Na ação, o procurador-geral do STJD também pediu para que houvesse apenas torcida única.
Em resposta, o STJD se mostrou favorável e pormenorizou seu posicionamento: “Impositivo nesta quadra que a Justiça Desportiva haja de forma preventiva, praticando os atos que estejam ao seu alcance para evitar danos muito maiores e irreversíveis”.
E deferiu o pedido, proibindo a entrada de torcidas caracterizadas, também de quaisquer tipos de instrumentos, além de impedir o repasse de 10% de carga de ingressos destinados ao clube visitante para a totalidade de suas torcidas. O Judiciário ainda acatou o pedido para que as partidas ocorram com torcida única.