Após intervenção do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, a prefeitura do município apresentou à câmara de vereadores da cidade um projeto de lei com o objetivo de modificar a legislação que regulamenta os tributos cobrados pela administração pública municipal. De acordo com o promotor de justiça Magno Alexandre Moura, as mudanças foram necessárias para corrigir a redação do dispositivo que determina como será feita o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O promotor de justiça esclareceu que a denúncia recebida pela instituição ministerial dava conta de irregularidades no decreto normativo Nº 03/2018, publicado pela prefeitura de Rio Largo e destinado a regulamentar artigos da Lei nº 1.776 de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o novo Código Tributário do município de Rio Largo. Segundo o denunciante, o artigo 191º foi modificado e deixou de prever um desconto de 30% que incidia quando o imposto era dividido em três parcelas, passando a ser aplicado apenas quando o pagamento fosse feito em cota única.

“Sabe-se que o chefe do executivo tem legitimidade para expedir decretos, conforme prever a Constituição, para a fiel execução da lei, ou seja, o decreto tem a finalidade de detalhar a lei, mas não pode ir contra ou além desta. Por isso, decidimos convocar a prefeitura para que se manifestasse sobre o assunto e, durante audiência eles apresentaram um novo projeto de lei, que foi apresentado para ser aprovado pelo legislativo municipal”, declarou o promotor de justiça Magno Ferreira Moura.

De a cordo com o novo projeto apresentado, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do IPTU em uma parcela única, quando terá 20% de desconto do valor total. Há também a possibilidade de dividir o valor em três parcelas, onde incidirá um descontos e 10%. Caso prefira, poderá pagar o imposto em 12 parcelas, desde que não sejam inferior a R$ 50. Nesse caso não haverá nenhum tipo de desconto.