A 5ª Promotoria de Justiça da Capital firmou, no final de dezembro de 2017, com representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Sermah) e do Instituto do Meio Ambiente (IMA), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para fomentar a regularização da gestão e a implementação da cobrança pelo uso da água do Canal do Sertão. Para o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), tal compromisso teve o objetivo de garantir o disciplinamento do modelo de administração e a sustentabilidade daquela obra.
No documento, a promotora de justiça Lavínia Fragoso, titular da 5ª Promotoria de Justiça, apontou algumas deficiências no Canal do Sertão, reportando as responsabilidades cabíveis à Semarh e ao IMA. Segundo ela, há uma exploração desordenada das águas, o que tem impossibilitado um controle da vazão dos recursos hídricos: “Existem, aproximadamente, mais de quatrocentos pontos de captação de água sem qualquer cadastro e desprovidos da devida autorização de uso pela Secretaria, que também é responsável pelo gerenciamento e desenvolvimento do Canal. Por enquanto, ainda não detectamos o disciplinamento do modelo de gestão operacional do mesmo”, relatou a promotora.
A ausência de monitoramento da qualidade da água do Canal do Sertão e do controle de sua reserva hídrica e a inexistência de fiscalização da segurança das barragens também são fatores preocupantes para o MPE/AL. Por isso, a promotora de Justiça considera imprescindível a “realização de coleta de amostras e análise da qualidade da água em dois pontos, a seres feitas pelo Instituto do Meio Ambiente para fins de acompanhamento e monitoramento”. Esta é uma medida baseada no art. 11 da Portaria Semarh nº 822/2015, e vista como de fundamental importância principalmente nos locais onde são abastecidos os carros-pipa.
Entre os compromissos firmados, está a obrigação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de implementar a cobrança pelo uso da água do referido canal no prazo de 90 dias. Ela também se comprometeu a, no mesmo período, implantar um modelo de gestão operacional. Tudo isso deverá seguir as diretrizes já estabelecidas no Decreto do Governo de Alagoas nº 40.183/2015, de 14 de abril de 2015, que deu à Semarh a responsabilidade pela administração do Canal Adutor do Sertão.
Outro tópico relevante no TAC, que foi composto por 10 cláusulas, é o cadastro de todos os usuários e o georreferenciamento dos pontos de captação, cuja responsabilidade também é da Semarh. Acompanhada do IMA, ela terá prazo de 120 dias, a partir da assinatura do documento (17/12), para comprovar mensalmente o monitoramento da qualidade da água, coletando amostras em pelo menos nos dois pontos do canal que abastecem os carros-pipa. Os laudos deverão ser encaminhados também a cada mês para o Ministério Público Estadual.
O descumprimento do que foi firmado implicará em multa diária no valor de R$ 1 mil. Assinaram o TAC, além da promotora Lavínia Fragoso, o diretor-presidente do IMA, Gustavo Ressurreição Lopes, e o secretário estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Cláudio Alexandre Ayres da Costa.