O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e a Prefeitura da Barra de São Miguel deram um grande passo na proteção ao meio ambiente da cidade localizada no litoral sul de Alagoas. Isso porque o Núcleo de Defesa do Meio Ambiente da instituição ministerial e o Município firmaram, nesta sexta-feira (13), um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduto às Exigências Legais (TAC) para regularizar o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA).

No procedimento, a Prefeitura da Barra de São Miguel se compromete a cumprir os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de proteção ao meio ambiente a partir do novo sistema, de modo a corrigir as irregularidades constadas pelo MPE/AL na gestão ambiental do município. O Instituto do Meio Ambiente e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente acompanharam a assinatura do acordo.

“É obrigação do Município responsabilizar-se igualmente aos demais entes da federação pela fiscalização ambiental, concretizando o poder-dever de vigilância e controle que devem ser exercidos pelo Poder Público, visando proteger os bens ambientais das ações predatórias e degradadoras, independentemente de exercer a ação administrativa do licenciamento. A maioria dos municípios lagoanos não cumprem com esta atribuição obrigatória”, considerou a promotora de Justiça Lavínia Cardoso, que, junto com o promotor Alberto Fonseca, comandaram a assinatura do documento.

Compromissos

O Município garantiu que, em até 120 dias, irá se adequar e executar à Lei da Política Municipal de Meio Ambiente, de modo a cumprir com o seu dever de proteção ambiental, dispondo as competências e atribuições dos órgãos que integram o SISMUMA. Da mesma forma, a legislação abordará as regras da política administrativa ambiental, em especial, os instrumentos de licenciamento ambiental e fiscalização ambiental.

O prazo será o mesmo para que a Prefeitura discipline o Fundo Municipal de Meio Ambiente com previsão de suas receitas, das normas referentes à sua destinação e aplicação para a proteção ambiental e que a sua gestão ocorra mediante aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, para a efetividade do Controle Social. Já a edição do Decreto Regulamentar da Lei da Política Municipal do Meio Ambiente levará até seis meses para ser editado pelo Poder Executivo.

Em 60 dias, o Município deverá adotar as medidas necessárias para o funcionamento regular do Conselho Municipal do Meio Ambiente, que deverá se reunir de modo periódico e ter poderes consultivo, normativo, deliberativo e recursal. O órgão colegiado Conselho terá de ser ouvido nos processos de licenciamento ambiental.

“A Prefeitura também garantiu que adequará a equipe técnica do órgão executor da Política Municipal de Meio Ambiente com servidores administrativos e técnicos, próprios e habilitados, em número suficiente para a análise e acompanhamento dos processos de licenciamento, além dos técnicos investidos no cargo de fiscalização, devendo, em caso de necessidade, realizar concurso público para a ampliação e complementação dessa equipe”, disse o promotor Alberto Fonseca.

Licenciamento ambiental

Caberá ainda ao Município regulamentar os procedimentos do licenciamento ambiental para que seja realizado em processo único, compreendendo os estudos ambientais decorrentes da avaliação de impactos ambientais, a outorga de direito de uso de recursos hídricos, a supressão de vegetação, a anuência do órgão gestor da unidade de conservação e demais atos associados. Entre eles, a apresentação da Certidão de Conformidade com as normas edilícias municipais emitida pela Secretaria competente integrante do SISMUMA e nas conformidades do Zoneamento Ambiental e demais restrições ambientais.

Deverá ser exigido no processo de licenciamento ambiental, quando necessário, estudos sobre os impactos causados no patrimônio histórico-cultural para se averiguar a viabilidade do empreendimento. Da mesma forma, os responsáveis pelo impacto ao patrimônio serão obrigados a propor medidas mitigadoras cabíveis, considerando, inclusive, os impactos no patrimônio cultural imaterial.

O Município terá de exigir do beneficiário da licença a efetivação de ações de educação ambiental e de incentivo à cidadania voltada ao meio ambiente, além de adotar tecnologias limpas no desenvolver de suas obras e serviços. O Poder Executivo também deve garantir publicidade tanto do pedido de licenciamento, quanto da concessão da licença.

Punição

É dever do gestor público, dos respectivos secretários municipais de meio ambiente, de educação e dos demais que integrem o SISMUMA cumprir o que prevê a legislação e o TAC . O mesmo compromisso deve ser assumido pelos técnicos e fiscais ambientais e conselheiros de meio ambiente, incorrendo em crime contra a administração ambiental se deixarem de obedecer a lei.

Caso o TAC seja desrespeitado, os gestores responsáveis pelo seu cumprimento na Barra de São Miguel pagarão uma multa diária de R$ 1 mil. “O valor será acrescido de juros e correção monetária, enquanto constituído em mora, até que seja cumprida totalmente a obrigação, e será revertido em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, sem prejuízo da execução específica e das sanções administrativas, civis e penais cabíveis”, ressalta o documento assinado pelas partes.

Legislação

Para firmar o TAC, o Ministério Público considerou que, segundo a Constituição Federal, também são competências dos Municípios proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e da flora, os bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e os sítios arqueológicos.

Também em obediência à legislação federal, dessa vez à Lei Complementar 140/2011, cabe ao Município executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, a Política Nacional de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas ao meio ambiente. A lei em destaque prevê ainda a formulação e execução da Política Municipal de Meio Ambiente, de modo a harmonizar as ações de proteção ambiental.

“Assim, para exercerem a competência ambiental administrativa, os municípios deverão possuir órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente, nos termos do art. 5º, da Lei Complementar 140/2011, bem como satisfazer as exigências preceituadas em normas constitucionais e infraconstitucionais em cumprimento ao princípio da legalidade, visando a eficiência de seu Sistema Municipal de Meio Ambiente”, destacou a promotora Lavínia Fragoso.