O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de ordenar a festa junina que acontece na cidade nos próximos dias 24 e 25 de junho. O documento define as responsabilidades da Polícia Militar, Guarda Municipal, Conselho Tutelar e Poder Executivo do município. Para o promotor de justiça Cláudio Teles, autor do termo, a intervenção da instituição ministerial promoverá a paz, o bem-estar, o segurança e o sossego aos moradores durante os festejos.
No TAC ficou estabelecido que a festa em comemoração ao São João acontecerá apenas na Praça Multieventos Nossa Senhora do Rosário, das 19h, do dia 24, até as 05h, do dia 25. Será de responsabilidade da prefeitura a fiscalização para que os horários sejam obedecidos, a instalação de banheiros químicos e a limpeza da área após a realização da festa.
A vistoria do local do evento será realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, no próximo dia 23 de junho, que também deverá atuar na prevenção de acidentes e disponibilizar, de forma não exclusiva, a viatura de serviço, caso seja necessário.
Já os ambulantes terão que fazer um cadastro na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes para receber a licença para comercialização de bebidas e alimentos. Entretanto, a venda dos produtos não poderão ser feitas em copos e garrafas de vidros, espetos de madeira. O material deverá ser condicionado em copos, pratos e embalagens.
Também será a Prefeitura de Delmiro Gouveia, com o auxílio da Guarda Municipal, Polícia Militar e SMTT, que fará a fiscalização do uso de som residencial e automotivo, que deve obedecer á legislação específica.
Diariamente, o Conselho Tutelar deve manter conselheiros de plantão com a finalidade de interceptar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou pessoal. Caso seja constatada alguma anormalidade, os pais ou responsáveis serão contactados e também encaminhando os menores à delegacia para a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). É aconselhado que crianças só tenham acesso aos locais dos eventos acompanhadas dos pais