O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou, em agosto de 2017, uma ação civil pública (ACP) contra o Estado de Alagoas para que o poder público seja obrigado a instalar em todas as escolas da rede estadual de ensino o Sistema de Combate a Incêndio e Pânico (SPCIP). Após julgar o pedido formulado pela 19ª Promotoria de Justiça da Capital, a 18ª Vara Cível de Maceió determinou que, em até 180 dais, o Poder Executivo realize as obras necessárias à instalação do SPCIP.

Em sua petição, a promotora de justiça Cecília Carnaúba argumenta que o Sistema é importante por dois motivos: garante a segurança dos milhares de alunos que estudam na rede pública e assegura a expedição do diploma de conclusão de curso, documento fornecido ao aluno apenas quando a unidade de ensino preenche todos os requisitos previstos em lei, como é o caso do SPCIP.

“Sabe-se que a educação objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do ser humano, devendo por isso ser efetivamente garantida pelo poder público, como mínimo existencial, sendo necessária a existência das condições materiais e estruturais mínimas que possibilitem a segurança de sua efetivação. Logo, o Estado deve promover essa política social básica”, diz um trecho da ação.

“A inobservância de aspectos estruturais mínimos dos prédios das unidades escolares viola diversos preceitos constitucionais fundamentais, dentre os quais se destaca o direito à educação de forma plena”, revela a ação civil pública.

Cecília Carnaúba também lembrou que, desde a instauração do inquérito civil em 2014, procedimento que motivou a ACP, foi requerido ao Estado para que fizesse a licitação necessária à instalação do Sistema de Combate a Incêndio e Pânico. Porém, até o ajuizamento da ação, apesar do certame ter ocorrido no final de 2016, nenhuma empresa havia sido contratada para tal finalidade.

Decisão

Em sua decisão proferida no último dia 4, o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto acatou o pedido requerido pelo Ministério Público. “Nesse sentido, vê-se que a demora no início das obras referentes à instalação do SPCIP nas escolas da rede pública estadual causa perigo de dano à vulnerabilidade da integridade física das comunidades escolares. E, pelo exposto, julgo procedente o pedido, determinando que o Estado realize obras referentes ao Sistema de Combate a Incêndio e Pânico em 180 dias”,determinou o magistrado.