Considerando que a Constituição Federal destaca a educação, segurança e a proteção à infância como direitos fundamentais sociais, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), por meio da 44ª Promotoria de Justiça da Capital, celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Departamento de Trânsito do Estado de Alagoas (Detran/AL). O objetivo é garantir a fiscalização do transporte escolar oferecido aos estudantes das redes públicas de ensino do estado e do município de Maceió.
“Confeccionamos esse documento depois das constantes denúncias, inclusive por parte da imprensa, dando conta da precariedade do transporte escolar oferecidos pelo município de Maceió, o que acarretam riscos à integridade física dos alunos e, não raro, os impossibilitam a ingressar nas instituições de ensino no horário regular. Aproveitando, também fiscalizaremos as condições dos transportes oferecido para os alunos das escolas estaduais”, disse o promotor de justiça Ubirajara Ramos, titular da 44ª Promotoria de Justiça da Capital.
Com assinatura do termo, o Detran/AL se declarou obrigado a fiscalizar, no prazo de até 60 dias, todos os veículos destinados ao transporte escolar dos alunos da rede ensino estadual e municipal de Maceió, a fim de verificar se atendem aos requisitos dispostos no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislação que ordena o assunto. O órgão, ainda deverá elaborá um cronograma para garantir a constância das inspeções, que poderão ser acompanhada por um representante do Ministério Público.
A instituição ministerial ainda requisitará das Secretarias de Educação Estadual e do Município de Maceió, a relação dos veículos contratados para o transporte de alunos, com o número da placa do veículo; número do chassi; idade dos motoristas; nomes dos motoristas e número de sua habilitação; quantidade e faixa etária dos alunos transportados em cada veículo; informação se há monitor nos veículos que transportam crianças até 10 anos de idade, com o respectivo nome e veículo em que trabalha; nome da escola a qual os veículos estão vinculados e o horário de transporte dos alunos.
“A norma é clara ao estabelece que o veículo destinado ao transporte escolar somente poderá circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e observância das exigências ali descritas, como o registro do veículo, suas condições físicas, capacidade de pessoas, tipo de pintura e quais critérios os motoristas devem obedecer para prestar esse tipo de serviço. É preciso fiscalizar e garantir que legislação seja obedecida”, disse Ubirajara Ramos.