A Prefeitura de Arapiraca terá que regularizar a situação do seu matadouro municipal e o prazo para que o Poder Público apresente um projeto de lei que vai autorizar a concessão para que uma pessoa jurídica passe a gerir o empreendimento foi estabelecido para o final deste mês de dezembro. O acordo foi firmado entre o Ministério Público Estadual de Alagoas e gestores municipais, após o MPE/AL constatar que o matadouro da cidade funcionava em situação irregular.
De acordo com o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, que foi proposto pelos promotores de Justiça Napoleão Amaral Franco e Adivaldo Batista de Souza Júnior, titulares, respectivamente, das 4ª e 6ª Promotorias de Justiça de Arapiraca, a Prefeitura de Arapiraca terá a obrigação de, até o dia 29 deste mês, enviar à Câmara Municipal um projeto de lei que autorize a concessão onerosa, mediante concorrência pública, do direito de uso do prédio do matadouro público municipal, localizado no Sítio Lagoa de Dentro, pelo prazo máximo de 25 anos.
Na sequência, em até 15 dias após a publicação da referida legislação, o Poder Executivo se comprometeu a iniciar procedimento licitatório para conceder à iniciativa privada o direito de uso da estrutura física e dos equipamentos do novo matadouro, que será destinado ao abate de animais bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos para consumo humano, além do beneficiamento e comercialização dos subprodutos derivados desse processo.
No edital, que terá que ser pulicado no Diário Oficial do Estado, deverão constar o prazo da concessão; a proibição de cessão de servidores efetivos e contratados do Município para a concessionária, que deverá atuar com trabalhadores próprios, por ela admitidos, contratados e remunerados; o valor máximo da tarifa de abate que será cobrado dos usuários e a forma de reajuste; o meio de remuneração em favor do Município de Arapiraca; e as obras condicionantes que deverão ser realizadas pela concessionária, necessárias a que o novo matadouro atenda às exigências legais e às recomendações do IMA (Instituto do Meio Ambiente de Alagoas) e da Adeal (Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas).
O TAC também estabelece que a conclusão das obras, por parte da Prefeitura, ocorra até a entrega do imóvel à concessionária, exceto as obras condicionantes previstas no edital de licitação e no contrato de concessão.
O Termo também seguiu assinado pela prefeita Célia Maria Barbosa Rocha, pelo secretário de Agricultura, Rui Palmeira Medeiros, o secretário de Meio Ambiente, Ivens Barbosa Leão, a secretária de Planejamento e Desenvolvimento Territorial, Maria Edina Pereira Cavalcante pela procuradora-geral do Município, Maryny Alves.
“O objetivo do TAC foi sanar as irregularidades existentes no matadouro público municipal, adequando-o aos ditames estabelecidos na Constituição e na legislação pertinente ao caso”, informou o promotor Adivaldo Batista de Souza Junior.
Acompanhamento e fiscalização
Para fins de acompanhamento e fiscalização do cumprimento do Termo, o Executivo está obrigado a encaminhar ao Ministério Público, por fotocópia impressa ou por mídia digital, os seguintes documentos: projeto de lei; lei devidamente aprovada, sancionada e publicada; edital de licitação para concessão, bem como todas alterações e complementações que surgirem; resultado final do processo licitatório; contrato de concessão celebrado com a concessionária vencedora; comunicação de desativação do atual matadouro público municipal; comunicação da rescisão dos contratos de trabalhos dos atuais prestadores de serviço, indicando nominalmente cada trabalhador.
“É importante esclarecermos que a concessão que será estabelecida no projeto de lei não vai exime o Município de Arapiraca de exercer seu poder e dever de fiscalizar o processo de transporte e abate de animais, bem como o processo de transporte, armazenamento, exposição e venda do produto final. Essa tarefa continuará sendo da Prefeitura, que, terá que exigir de todos os envolvidos na cadeia produtora e de comércio o atendimento às exigências sanitárias, ambientais e urbanísticas e a proteção ao patrimônio público, cujo uso será concedido”, destacou o promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco.
Desativação do atual matadouro
O município de Arapiraca terá que desativar o matadouro público, atualmente localizado na Rua Manoel Leal, s/n, Cacimbas, em até 90 dias após a assinatura do contrato de concessão, data máxima em que o Poder Executivo rescindirá todos contratos de prestação de serviço firmados com os trabalhadores que atualmente prestam serviço no local, garantindo o pagamento dos direitos trabalhistas previstos em lei.
Descumprimento dos compromissos
O não cumprimento dos prazos e das obrigações, deveres e ônus assumidos no TAC importará à Prefeitura a penalidade de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por infração cometida, após a comprovação do descumprimento dos compromissos assumidos. O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
E, ainda no caso da desobediência, haverá, por parte do Ministério Público Estadual de Alagoas, a propositura de ação de execução de obrigação de fazer, bem como ação de execução da quantia referente às multas cabíveis. Os gestores também estão cientes que o descumprimento do Termo poderá implicar na incidência da responsabilização dos infratores por ato de improbidade administrativa.