Através de uma recomendação conjunta, o Núcleo de Defesa do Meio Ambiente e a 62ª Promotoria de Justiça da Capital – Controle Externo da Atividade Policial -, expediram uma série de orientações às Polícias Civil e Militar para que seus integrantes ajam com mais rigor contra o crime de poluição sonora em casas de shows, bares, barracas e ambientes similares em Maceió. As polícias também devem agir na coerção de quem estacionar o veículo em ambientes públicos e fizer uso de som amplificado a qualquer hora do dia. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11).
No documento, enviado aos comandantes dos Batalhões da Polícia Militar em exercício na cidade, foi recomendado que, através do policiamento ostensivo e preventivo, as equipes atendam às notificações de prática de poluição sonora e perturbação do sossego e trabalho alheios feitos por veículos de uso particular, carros de som, estabelecimentos residenciais e comerciais, igrejas de cultos diferentes e qualquer outro agente infrator, dando apoio aos órgãos administrativos fiscalizadores da atividade.
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) também pediu que, uma vez constatada a prática de condutas que caracterizem poluição sonora, em especial a elevação do volume do som para acima dos limites estabelecidos na Lei, em nítida perturbação do sossego e do trabalho alheios, que os responsáveis sejam conduzidos à uma delegacia de Polícia para a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela prática de contravenção penal capitulada no art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais, ou, ainda, de um auto de prisão em flagrante, caso se configure o crime do art. 54, da Lei n°9.605/98.
Na prisão em flagrante, será efetuada a apreensão do aparelho de som utilizado, ou não sendo isso possível, sem dano ao bem em que esteja instalado, a apreensão do referido bem, inclusive automóvel, por se tratar de instrumento utilizado para a prática de infração penal. No caso do delito ocorrer através do uso de aparelhos de som instalados em veículos, a polícia também deverá aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como multa e apreensão do automóvel.
A recomendação conjunta também orienta que, caso a guarnição policial militar acionada para o local da ocorrência não puder contar, aquele instante, por qualquer motivo, com o aparelho decibelímetro, que sejam identificadas e arroladas testemunhas presenciais. Se não houver outras pessoas no local, a própria equipe policial militar que tenha atendido a ocorrência e constatado a infração penal poderão testemunhar sobre o caso. As testemunhas servirão como prova de que um infrator estaria desobedecendo as normas legais.
A orientação para a fiscalização também deve ocorrer em postos revendedores de combustíveis, dando cumprimento à legislação estadual. Além disso, os militares também devem cadastrar e registrar, em sistema próprio, as informações relativas a todas as comunicações de prática de crime ambiental e de perturbação do sossego e trabalho alheios, praticados pelo uso abusivo de instrumentos sonoros, que sejam recebidas pela Polícia Militar de Alagoas, com indicação das diligências realizadas e das providências tomadas, enviando relatório bimestral ao Ministério Público.
Polícia Civil
A mesma recomendação também solicita uma atuação mais enérgica da Polícia Civil. O delegado titular da circunscrição respectiva, se não houver órgão especializado com atribuições par atuar no feito, devem, em cumprimento ao seu papel de Polícia Judiciária, prestar todo apoio necessário aos casos que lhe forem trazidos, relacionados à presente recomendação, efetuando a lavratura do competente TCO pela prática da contravenção penal ou a prisão em flagrante.
Providenciar a apreensão do aparelho de som existente no automóvel ou do bem no qual ele esteja instalado também foi uma orientação dada à Polícia Civil. E, a sua liberação só deverá acontecer mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público, ante a eventual necessidade de ser produzida prova pericial.
Também ficou recomendado que as autoridades públicas apliquem os princípios da estrita legalidade e impessoalidade na atuação funcional, devendo o policial militar e o civil agirem sempre com razoabilidade, proporcionalidade e bom senso.
“A Constituição Federal já dispõe que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, que seja de uso comum do povo. Dessa forma, ele é essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Foi por isso que resolvemos expedir essa recomendação”, explicou a promotora Dalva Tenório, do Núcleo de Proteção ao Meio Ambiente.
“Queremos um meio ambiente ecologicamente equilibrado e a emissão de ruídos em volume elevado pode provocar danos irreversíveis a saúde humana, gerando poluição sonora e, em tese, sendo passível de configurar crome ambiental. A pena de reclusão, de acordo com o artigo nº 54, da Lei Federal n°9.605/98, é de reclusão de um a quatro anos”, acrescentou Dalva Tenório.
“Usar veículo com equipamento de som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é infração grave e pode acarretar retenção do veículo e na aplicação de multa. Em vias terrestres abertas à circulação, o nível de pressão sonora não pode ser superior a 80 decibéis, medido a 7m de distância do veículo. Além disso, a Resolução n° 204/2006, do Conselho, disciplina que os veículos destinados a competições e entretenimento público, somente poderão emitir sons acima do patamar fixado nos locais da disputa ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes. Então, o que queremos é que essas normas sejam cumpridas e que as polícias nos ajudem no cumprimento delas”, esclareceu a promotora Karla Padilha, do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial.
“As queixas contra a prática desse tipo de crime se tornaram bastante comum também nas cidades de Arapiraca e Craíbas, inclusive nas zonas rurais. Bares, barracas, trailers, danceterias e outros estabelecimentos de entretenimento se utilizam de aparelhos de som em volume superior ao permitido pela legislação. E muitas pessoas, não satisfeitas com o barulho já provocado, ainda estacionam seus veículos nas ruas, praças públicas e em frente a esses locais para ligar seus próprios equipamentos, com amplificadores instalados, em qualquer hora do dia e da noite, num total desrespeito ao trabalho, ao sossego e ao descanso alheios”, declarou Cintia Calumby, também promotora do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial.