Com o objetivo de defender a legalidade e a moralidade administrativa, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, ajuizou uma ação civil pública em desfavor do prefeito Marcius Beltrão, do vice-prefeito Ronaldo Pereira Lopes e dos 15 vereadores daquela cidade. O promotor de Justiça Ramon Formiga, autor da petição, entende que os membros do Poderes Executivo e do Legislativo municipal desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao aprovar um aumento em seus salários que pode gerar um impacto na folha de pagamento de mais de R$ 2 milhões no final do quadriênio da legislatura 2017/2020.
Em pedido de liminar, Ramon Formiga requereu ao Poder Judiciário que, de imediato, sejam suspensos os pagamentos dos aumentos dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito. Já os acréscimos de salários que vinham sendo pagos aos parlamentares municipais, já haviam sido cancelados desde abril de 2017, após a Câmara Municipal acatar recomendação do Ministério Público.
“A recomendação foi acatada por meio de um decreto legislativo. Assim, os salários dos vereadores voltaram à remuneração de 2016, antes da publicação das leis. Acontece que o dinheiro pago entre janeiro e abril ainda não foi devolvido pela Câmara de Vereadores. Com relação aos subsídios do prefeito e do vice-prefeito, o Poder Executivo respondeu que os pagamentos respeitavam os princípios da administração pública. Essa afirmação vai de encontro com o entendimento do Ministério Público”, explicou o promotor de justiça.
O membro do órgão ministerial também solicitou ao Judiciário que, ao julgar o mérito da ação, considere nula as Leis Municipais nº 1.569/16 e nº 1.570/16, que autorizaram os aumentos. As normas foram publicadas em 15 de dezembro de 2016 e aumentaram os subsídios do prefeito e do vice-prefeito em 33,33%, passando de R$ 15 mil para R$ 20 mil e de R$ 12 mil para R$ 16 mil, respectivamente. Já os salários dos vereadores receberam um acréscimo de 25%, passando de R$ 8 mil para R$ 10 mil.
Na ação também foi requerido que seja determinada a devolução dos valores pagos a mais durante esse tempo. “Apenas para que se tenha uma vaga ideia, o impacto desses aumentos na folha de pagamento dos dois órgãos é de aproximadamente R$ 2.079.999,99. Estão computados todos os quatro anos de mandato, os valores dos salários, férias e 13º salário que serão pagos aos 15 vereadores, ao prefeito e vice-preito. A despeito disso, tomamos conhecimento que essa mesma situação não é a dos servidores, que estão há mais de seis anos sem receber sequer as recomposições inflacionárias”, detalhou Ramon Formiga.
180 dias
Ainda de acordo com o promotor de justiça, o desrespeito ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal começou já no início do processo de construção das leis municipais, que claramente desobedeceu um dos artigos da norma legal, onde está determinado o prazo e os limites com aumento de despesas em anos de final de mandatos.
“Percebe-se de forma clara que isso aconteceu, uma vez que o processo legislativo que culminou nas leis encerrou-se no dia 15 de dezembro de 2016, que foi a data da publicação das normas. Porém, a lei afirma ser nulo qualquer ato que resulte em aumento de despesas com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder. Enxerga-se claramente o vício e a nulidade dos dispositivos legais”, concluiu o responsável pela 2ª Promotoria de Justiça de Penedo.