Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor e garantindo a não violação dos direitos, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, em sintonia com o Procon da cidade, decidiu orientar e alertar os proprietários dos postos de combustíveis sobre a limitação da venda e o valor abusivo cobrado pelos produtos fornecidos. Diante da crise foi orientado que para cada veículo quatro rodas os postos disponibilizem 20 litros de combustível, enquanto para motocicletas sejam liberados oito. A exceção, sem limitação, será para veículos ligados à Saúde, Educação, Segurança Pública e transporte coletivo. Um ofício foi enviado ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindicombustíveis/AL) e para todos os postos de Arapiraca.
Diante da situação calamitosa que afeta o país e preocupados com os reflexos na vida de cada cidadão arapiraquense, o promotor de Justiça, Saulo Ventura de Holanda, e o coordenador do Procon de Arapiraca, Denys Malta Reis, decidiram alertar os empresários sobre a prática abusiva em relação ao aumento dos preços dos combustíveis, o que é vedado, rigorosamente, pelo Código de Defesa do Consumidor, além do cometimento de crime, no caso de infringirem o que dita a Resolução nº 41, da Agência Nacional do Petróleo (ANP), datada de novembro de 2013.
“O Código de Defesa do Consumidor é claro e proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e o aumento, sem uma justificativa acatável, do preço de produtos ou serviços prestados. O Ministério Público e o Procon querem que tudo ocorra dentro da legalidade, respeitando os direitos do cidadão, sem prioridades, evitando o crime e, consequentemente, as punições”, afirma o promotor Saulo Ventura.
Por essa razão, em comum acordo, o MPE/AL e o Procon de Arapiraca decidiram elencar sobre o quantitativo de combustível a ser liberado pelos postos, por veículo, apenas deixando os que servem às áreas específica da Educação, Saúde, Segurança Pública (no caso as viaturas) e também o transporte coletivo com abastecimento liberado, diante das necessidades de cada.
“Também é inconcebível que algumas pessoas tenham prioridade no abastecimento, prejudicando outras que também necessitam do combustível e foram afetadas com a mobilização. Se confirmada a preferência, o crime é tipificado e a pena de reclusão pode chagar a cinco anos. O consumidor tem de ser atendido por ordem de chegada, e isso independe da forma de pagamento”, complementa o promotor.
Ainda segundo o promotor, “a orientação será mantida enquanto durar a crise de abastecimento”.
Foto: Anderson Macena