O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) denunciou, nessa segunda-feira (14), o motorista de transporte escolar Márcio André Guedes da Silva. Ele está sendo acusado de cometer estupro contra cinco estudantes de escolas públicas, dois adolescentes e três adultos. Os promotores Lucas Carneiro e Thiago Chacon também acusam o motorista de praticar o referido crime mediante grave ameaça.
Na ação penal ajuizada, os promotores da 60ª Promotoria de Justiça relatam que os ilícitos aconteceram nos dias 30 de abril e 8 de maio deste ano, ambos, dentro do Centro Educacional de Pesquisas Aplicadas (Cepa), localizado no bairro do Farol, em Maceió.
Segundo eles, nas duas ocasiões, Márcio André Guedes da Silva parou o ônibus do transporte escolar num lugar esquisito, dentro do complexo escolar, trancou as portas do veículo e obrigou os alunos a fazerem atos sexuais. “Ele constrangeu as vítimas (os nomes serão mantidos em sigilo) a praticarem atos libidinosos diversos da conjunção carnal, mediante violência e grave ameaça, bem como impediu a liberdade delas”, diz um trecho da petição.
O primeiro abuso sexual, datado de 30 de abril, foi praticado contra uma adolescente de 16 anos e em desfavor de duas estudantes já adultas, de 18 anos. O segundo caso ocorreu em 8 de maio, com estupro tendo ocorrido contra um adolescente de 17 anos e uma aluna adulta, de 18 anos.
Na denúncia, Lucas Carneiro e Thiago Chacon também reforçaram que o abusador incentivou os alunos a terem relações sexuais entre si, que propôs atos libidinosos de forma coletiva e que, quando eles tentavam se livrar do abuso, Márcio agia de forma agressiva, sem permitir que saíssem de dentro do veículo. “As vítimas, em seus depoimentos, narraram o tom ameaçador e o medo que sentiram. Segundo elas, estavam, durante os abusos, trancados dentro do ônibus, cerceados de sua liberdade e temerosos do que poderia acontecer”, contaram os promotores na ação.
A tipificação das condutas
Com base nas investigações, o Ministério Público denunciou Márcio André Guedes da Silva, por duas vezes seguidas, pelo crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal; e pelo crime de cárcere privado, que consta no artigo 148, da mesma legislação.