Após tolerância do prazo de 120 dias, acertado entre o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e o município de Penedo para a reforma do açougue público, que fica no centro da cidade, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 31 de outubro de 2017, e o não cumprimento por parte de Administração Pública, o promotor de Justiça, Ramon Formiga, propôs uma execução de título executivo extrajudicial por obrigação de fazer e estipulou, a partir de 12 de abril, prazo de 90 dias, mais multa de R$ 10 mil por dia de atraso na reforma, aquisição ou construção de um local adequado para a comercialização de carnes na referida cidade.

O promotor ressalta na ação que, no dia 31 de outubro do ano passado, representantes das vigilâncias sanitárias, Estadual e Municipal, da Adeal, da Associação dos Marchantes de Penedo, da Câmara de Vereadores, além dos secretários da Saúde e da Agricultura da cidade se comprometeram com o MPE/AL, ao assinarem o TAC, em regularizar o abate e venda de carne bovina no município de Penedo.

“No entanto, o prazo de 120 dias transcorreu, encerrado em 28 de fevereiro, e a prefeitura não disponibilizou a estrutura adequada para o funcionamento do açougue. O Ministério Público detectou que o município continua sem priorizar a qualidade da carne consumida, desrespeitando totalmente a população e colocando em risco a saúde dos consumidores”, afirma o promotor Ramon Formiga.

O representante do Ministério Público reforça ainda que, o consumo da carne acomodada em condições inadequadas pode levar os munícipes a contrair doenças crônicas a exemplo da Tuberculose, Brucelose, Neurocisticercose, entre outras, correndo risco de morte.

Sem acordo

Como justificativa para a inadimplência, após o prazo determinado para a conclusão da reforma, o Município informou que o projeto, orçado em R$ 296.542,10, seria muito dispendioso, e tal valor apresentado o equivalente à metade do valor venal estimado do imóvel, onde funciona o açougue no momento, de propriedade privada.

No entanto, o promotor de Justiça é categórico ao alertar que “obviamente, era do conhecimento do Município, e foi relatado na audiência pública que originou o TAC, havendo menção expressa no item descumprido deste pacto, quanto à natureza privada do imóvel e a necessidade de elaboração de contrato que não violasse o patrimônio público. No entanto, apenas depois de esgotado o prazo para a conclusão da reforma, é que o Município veio apresentar ofício informando o valor orçado da obra. Ressalta-se que sequer foi anexado ao ofício o próprio orçamento”.

No fundamento jurídico, Ramon Formiga lembra que a Constituição Federal tem como princípios fundamentais o direito à cidadania e à dignidade da pessoa humana, “e esta mesma Constituição fez compreender a saúde como um direito social de todo cidadão”, referindo-se o promotor de Justiça ao descaso da Administração pública no tocante ao espaço utilizado para a venda de carne bovina na cidade de Penedo.

Foto: Anderson Macena