O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Maceió para garantir que todas as pessoas com o vírus da imunodeficiência humana (HIV) possam ter direito a acesso gratuito ao transporte coletivo na capital alagoana. Proposta em 2016 pelo promotor de justiça Flávio Gomes da Costa, a época titular da 61ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na defesa dos Direitos Humanos, a petição obteve resposta positiva do Tribunal de Justiça de Alagoas nesta quarta-feira (2). Na ação, a instituição ministerial questiona a Lei Municipal 6.370/2015 que restringia direitos dos portadores do vírus HIV.
A ação foi motivada por uma série de denúncias feitas pelos representantes da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com Aids, Segundo ele, várias pessoas em tratamento estavam encontrando dificuldades para obtenção ou revalidação da inserção tarifária nos transportes públicos. Na petição, o promotor de justiça Flávio Gomes da Costa alegou que a Lei Municipal 6.370/2015 restira direitos já conquistados, uma vez que na sua redação determina que os beneficiários da gratuidade, além de serem portadores de HIV, devem também estar acometidos de determinadas doenças oportunistas. Ou seja, já ter desenvolvido a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
O promotor ainda ressaltou a importância da continuidade do tratamento das pessoas com o vírus HIV, mesmos em ter desenvolvido as doenças oportunistas. “A falta de passagem para estes cidadãos dificulta duas características essenciais ao tratamento, que é a periodicidade e o acompanhamento psicológico regular. Ainda é preciso lembrar do deslocamento para marcação de consultas e exames. Por isso, o oferecimento de transporte é primordial para o funcionamento do tratamento multidisciplinar, que garante uma vida digna para estas pessoas”, disse Flávio Gomes, em um dos trechos da ação.
Em sua decisão, o Juiz Antônio Emanoel Dória, titular da 14ª Vara Cível da Capital, concordou com os argumentos expostos pelo promotor de justiça. Para o magistrado, o texto normativo propõe um retrocesso de direitos, que é vedado por princípios constitucionais. “Desta feita, neste caso, o direito a gratuidade no transporte público perfaz como questão afeita ao direito à saúde, pois para a continuidade ou início do tratamento contra a enfermidade que assola as vítimas portadoras do vírus. Assim, é necessário que o estado não crie obstáculos para que o cidadão exerça esse seu direito”, afirma um trecho da decisão.
Para o promotor de justiça Flávio Gomes, a decisão do Poder Judiciário é uma “Vitória para uma população, principalmente a parcela mais humilde, que terá acesso ao tratamento, tendo em vista que muitas pessoas, por conta do custo da passagem não podiam buscar os medicamentos. E seguindo todo o tratamento, estes cidadãos podem ter uma melhor qualidade de vida, porque estando tudo bem, medicamentos tomados direitinho, fica difícil o desenvolvimento de doenças oportunistas ou mesmo a transmissão do vírus”.