O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação de internação compulsória com pedido de tutela antecipada em favor de um jovem que tem transtornos mentais e é também dependente químico. Na petição, a 2ª Promotoria de Justiça de Penedo requereu ao Poder Judiciário que fosse garantida assistência ao paciente no Hospital Psiquiátrico Instituto Teodoro Albuquerque. (Ita). O pedido foi deferido pelo juiz Claudemiro Avelino de Souza, daquela comarca, nessa terça-feira (11). O Instituto será intimado, juntamente com o município, para que seja cumprida no prazo de 48 horas a determinação judicial, sob penalidade de multa diária estipulada em R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de desobediência.

A motivação do propositura da ação foi uma reunião que o promotor Kléber Valadares teve com a mãe do jovem. Ela procurou o Ministério Publico para pedir ajuda e relatou as dificuldades que está encontrando para conseguir vaga para internar o filho. Segundo a genitora, em função dos transtornos e da dependência química, ela teme que uma tragédia possa acontecer.

“A senhora, mãe do rapaz, procurou-nos na última sexta-feira chorando muito e pedindo para que intermediássemos a internação do seu filho, que é usuário de crack. Por conta das reações violentas dele, oriundas do efeito do consumo do entorpecente, por diversas vezes ela precisou acorrentar o filho. Então, o Ministério Publico agiu e o resultado foi aquele reivindicado por nós. Com a vaga garantida para o devido tratamento, vamos conseguir evitar problemas mais sérios. E, claro, sendo essa assistência dada a ele, estaremos garantido o seu direito à saúde”, detalhou o promotor de Justiça.

Decisão

A determinação judicial entende que é necessária a obrigatória intervenção dos órgãos estatais competentes para que um tratamento adequado seja garantido ao paciente. “Considerando os argumentos fáticos e jurídicos apresentados, a questão flagrante de saúde pública e em razão da urgência, uma vez que o cidadão se encontra agressivo, depressivo e com ideias suicidas por conta da crise de abstinência e da sua anormalidade mental, defiro o pleito de antecipar a tutela”, diz um trecho da decisão do magistrado.