Após ação por ato de improbidade administra ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), o Tribunal de Justiça decidiu receber a petição e dar início ao processo que pede a condenação da empresa Synergy Aerospace Corp, representada no Brasil pela Turbserv Engenharia de Manutenção, e de um policial do Gabinete Militar do Estado de Alagoas. Na ação, o MPE/AL questiona o processo licitatório que resultou na compra de uma aeronave.
O órgão ministerial aponta os acusados como responsáveis por causar um dano ao erário estadual no valor de R$ 1.331.519,76, durante uma licitação realizada para compra de um helicóptero. O processo teve início no ano de 2011. Segundo o autor da ação, promotor de Justiça Coaracy da Mata Fonseca, a análise dos documentos deixou claro que o termo de referência da licitação continha requisitos restritivos, o que acabou por anular “os princípios da administração pública da competitividade e da isonomia”.
“Foram estabelecidas uma série de exigências desnecessárias, injustificadas e desproporcionais à natureza do objeto licitado. Os requisitos técnicos propostos pelo Gabinete Militar do Estado de Alagoas permitiriam que apenas uma empresa, a Synergy, tivesse condições de apresentar cotação de preços em menor valor. As demais empresas que poderiam concorrer não possuíam o objeto conforme o exigido, impossibilitando a apresentação de proposta compatível. Isso anulou o princípio da competitividade e da isonomia, que são inerentes ao procedimento licitatório”, diz um trecho da ação.
Coaracy da Mata Fonseca, que é o titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, disse que chamou atenção, por exemplo, a exigência de que a aeronave teria que ter a configuração para transporte de dois pilotos, em duplo comando, e seis passageiros, com portas laterais de correr. Essas especificações só poderiam ter atendidas pelo modelo AW119, popularmente conhecido como Koala, fabricado pela demandada.
A ação ainda expõe que a Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) recomendou a obtenção de cotações de preços de outras aeronaves da mesma natureza, o que não foi cumprido. Além disso, diversas empresas do setor de transporte aéreo, em impugnação ao edital, apontaram a inexistência de outros helicópteros no mercado que atendessem a todas especificações descritas no termo de referência.
“Tudo reside essencialmente na disposição de que a aeronave poderia ser no mínimo monoturbina. Isso permitiu que concorressem aeronaves de diferentes categorias, monoturbina e biturbina. Os helicópteros biturbinas, em razão de sua estrutura, possuem um valor muito elevado no mercado, de modo que não poderiam competir no quesito menor preço. E, cabe acrescentar, só há uma aeronave monoturbina que atende ao exigido no edital. Assim, sob as vestes de uma ampliação de possibilidade de competição, o Gabinete Militar acabou direcionando a licitação para uma única fabricante”, descreveu.
Valores
Uma testemunha ouvida durante o processo de investigação afirmou que as condições impostas transformou o edital em uma simulação de concorrência e que a empresa representada por ela ainda lançou uma proposta no valor de R$ 8.343.480,24, o que estaria abaixo do estabelecido pelo certame. Porém, a proposta foi rejeitada por não responder às configurações técnicas descritas no edital, principalmente no requisito que determinou a quantidade de passageiros transportados pela aeronave a ser comprada.
“Mesmo havendo aeronaves de menor custo, capaz de atender as exigências do certame, foi adquirida uma aeronave no valor de R$ 9.675.000,00, enquanto o preço apresentado pela outra empresa para um helicóptero compatível com as necessidades do Gabinete Militar foi R$ 1.331.519,76 a menos. Isso configura prejuízo ao erário estadual. A empresa vencedora do certame, neste passo, beneficiou-se do procedimento licitatório nulo, enriquecendo ilicitamente às custas do tesouro estadual”, afirmou o representante do MPE/AL.