O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores de Justiça que integram a Comissão de Apoio Institucional às Vítimas das Enchentes expediram uma recomendação aos prefeitos e coordenadores da defesa civil dos municípios em estado de emergência. O procedimento publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (6) define medidas para enfrentamento e prevenção dos danos causados pelas fortes chuvas das últimas semanas, bem como as que poderão ocorrer no futuro.

“Consideramos na edição dessa recomendação a imperiosa necessidade, gerada pelas circunstâncias extraordinárias atualmente vividas em parte do Estado de Alagoas, de priorização de determinados interesses públicos, com o objetivo de garantir, na medida do possível, o bem-estar social e a segurança coletiva e individual da população atingida”, disse o chefe do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), que considerou ainda a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e a Instrução Normativa nº 02/2016, do Ministério da Integração Nacional.

Para os gestores municipais, o MPE/AL recomenda que sejam implantados, urgentemente, órgãos municipais de Defesa Civil e nos municípios em que ainda não tenham sido devidamente criados. Eles também devem elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, caso ocorra a ausência da estratégia.

As prefeituras devem impedir a reocupação, recuperação ou reconstrução de edificações residenciais ou comerciais e prédios públicos, exceto equipamentos de lazer e esporte, nas áreas de risco devidamente atestado pelas autoridades competentes. Em relação àquelas que não foram atingidas pelas chuvas, os gestores públicos devem adotar providências para a desocupação e demolição das edificações porventura existentes nessas áreas, como medidas de prevenção de novas calamidades.

Cadastro de beneficiários

O Ministério Público Estadual recomenda a implantação do cadastro único dos beneficiários dos donativos, mediante critérios técnicos previamente definidos pelo Estado de Alagoas e pelos Municípios. O objetivo do órgão ministerial é manter as doações sob controle e coordenação das defesas civis municipais para assegurar a distribuição isonômica dos bens. Os dados do cadastramento devem ser encaminhados à Promotoria de Justiça do Município em até dez dias.

Por meio da defesa civil local e da secretaria municipal de atuação na área social, as prefeituras também devem realizar seleção dos mais necessitados, bem como apuração dos desabrigados e desalojados. A partir disso, os gestores públicos devem estabelecer um programa para destinação de aluguel social, reconstrução de residência ou construção de novas unidades.

Mesmo diante das dificuldades decorrentes das enchentes, os Municípios devem observam as disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 4.320/64, relativamente a compras e contratação de bens e serviços. A legislação mostra aos gestores o procedimento correto em relação a essas ações em situações de emergência ou de calamidade pública.

Defesa Civil Estadual

Para a Coordenação Estadual da Defesa Civil, o Ministério Público do Estado de Alagoas recomendou a apresentação de relatório sobre as medidas que vem sendo adotadas para atendimento às vítimas das enchentes nos municípios.

As informações compiladas devem ser entregues ao órgão ministerial no prazo cinco dias, apontando também soluções e outras medidas que o estado e os municípios podem implantar.

Em relação ao que já vem sendo feito, o MPE/AL recomendou ainda a apresentação de um relatório geral com dados referentes à conclusão dos trabalhos. O prazo para entregá-lo é o mesmo do primeiro documento e deve contar a partir da conclusão das providências adotadas.

Orientação aos promotores

Na recomendação, o procurador-geral de Justiça e o grupo de trabalho das enchentes orientou os promotores de Justiça dos municípios atingidos a fiscalizarem as medidas adotadas pelos prefeitos e defesa civil municipal. Caberá aos representantes do Ministério Público Estadual nessas cidades a entrega do procedimento recomendatório aos gestores municipais, bem como a adoção das medidas legais necessárias em caso de seu não acatamento ou descumprimento.

Os promotores de Justiça vão dedicar atenção especial na fiscalização das informações contidas no Formulário de Informação do Desastre (FIDE), que são preenchidos pelos Municípios. Os dados devem estar de acordo com a realidade de danos causados à população, ao patrimônio público e privado e ao meio ambiente em decorrência de enxurradas, alagamentos e desabamentos. Para confirmar o conteúdo informado, o Ministério Público fará inspeção nos locais com apoio de autoridades estaduais e municipais.

Caberá ainda aos órgãos de execução do MPE/AL adotar as providências legais necessárias para manutenção dos serviços públicos essenciais à população, bem como para fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos destinados a tal fim, a exemplo da distribuição dos donativos destinados às vítimas.

Por fim, os promotores de Justiça encaminharão à Comissão de Apoio Institucional às Vítimas das Enchentes as informações sobre as medidas adotadas em cada município conforme a recomendação, no prazo de 45 dias.