A Promotoria de Justiça de Rio Largo reuniu, no dia 28 de fevereiro, gestores dos poderes Executivo e Legislativo da cidade para tratar da situação de prestadores de serviços no quadro funcional, após denúncia recebida pelo promotor de Justiça, Magno Alexandre Moura. O Ministério Público, mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estipulou o prazo de 15 dias para que o prefeito e o presidente da Câmara se pronunciem com levantamento das reais necessidades e das carências nos quadros de servidores na administração pública no Município, mas também foi decidido que não poderão ser prorrogados os contratos existentes e que devem ser excluídos, imediatamente, dos quadros do serviço público municipal quem já estiver com o período contratual vencido, em desacordo com a Lei Municipal nº 1.392/2005.
A exceção é do advento de Lei Municipal que autorize única prorrogação dos contratos vigentes, até a realização do concurso, para que atenda ao interesse público de não interrupção dos serviços essenciais, seja na área da Saúde, da educação, da limpeza urbana, dos programas de assistência continuada, etc.
“A Lei Municipal é clara sobre a contratação por tempo determinado, justamente para suprir uma necessidade, em situação de calamidade pública, ou caráter emergencial, garantindo a assistência que os munícipes, por lei, têm direito. Mas, a Constituição Federal é clara e todos sabem que cargos ou empregos públicos devem ocorrer por meio de concurso, com exceção dos cargos comissionados, porquê não se pode fazer dos contratados uma regra, senão caracteriza uma fraude à constituição, sua natureza jurídica é de exceção enfatiza o promotor Magno Alexandre Moura.
O TAC tem dez cláusulas e entre elas foi firmado o compromisso de o prefeito Gilberto Gonçalves e o presidente da Câmara, José Alves de Farias, de no prazo máximo de 12 meses realizarem concurso público para o preenchimento dos cargos existentes.
“O concurso é indispensável para a organização político-administrativa, além de normalizar a prestação de serviços à população. De antemão, solicitamos a câmara e a prefeitura um estudo do quantitativo de vagas existentes e também a necessidade ou não de criação de novos cargos, que devem ser criados por lei”, afirma o promotor de Justiça.
Os gestores têm o prazo de 30 dias úteis para os levantamentos e envio de relatório à Promotoria de Justiça de Rio Largo e devem apresentar também cronograma para a realização do concurso. Houve o entendimento de que a Câmara de Vereadores poderá fazer convênio com a Prefeitura local com o propósito de realizarem um concurso único, mediante convênio.
Estiveram presentes na reunião, assistiram a assinatura do TAC, todos os vereadores do Município e a Secretaria de Administração e a Procuradoria-Geral do Município e o Procurador-Geral da Câmara de Vereadores de Rio Largo.