Considerando a importância da ordenação das festas de carnaval, com o estabelecimento de regras às atividades de blocos de rua, shows, comercialização de bebidas em garrafas de vidro e utilização de equipamento sonoro, as 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de União dos Palmares, celebraram, nesta quarta-feira (7), um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a gestão daquele município e outro com a prefeitura de Santana do Mundaú. Capitaneada pelos promotores de justiça Adilza de Freitas e Carlos Davi Lopes, a reunião de construção e assinatura dos documentos também contou com a participação dos responsáveis pelos blocos carnavalescos, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Os termos de ajustamento determinam que nos dois municípios os desfiles de blocos não poderão ultrapassar às 2h da madrugada, e devem obedecer aos horários indicados pelos Poderes Executivos das duas cidades. Cada agremiação terá três horas para fazer seu cortejo carnavalesco, com mais uma hora de concentração e o mesmo tempo para a dispersão. Vale ressaltar que será permitido desfilar apenas os blocos com autorização emitida pelo poder público municipal.

A única exceção foi concedida ao bloco “Franga da Madrugada”, que desfilará pelas ruas de União dos Palmares. A agremiação é considerada uma das mais tradicionais da região e incorpora outros blocos menores durante seu cortejo, que terá início às 22h e término às 4h da madrugada, já incluso período de concentração e dispersão.

Para o “Franga da Madrugada” a prefeitura de União dos Palmares disponibilizará seis servidores da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), quinze funcionários da guarda Municipal e 22 da Secretaria Municipal de Educação. Já o responsável pelo bloco disponibilizará 10 seguranças particulares. Todos trabalharão para garantir a tranquilidade do desfile.

As administrações dos municípios se comprometeram a orientar os proprietários e coordenadores de blocos que não realizem, durante os desfiles nas ruas das cidades, paradas na frente de templos religiosos e hospitais que estejam localizados nos locais das festas. Também devem ser observados os limites de emissão sonora dos trios elétricos.

Quanto ao uso de equipamento sonoro, os chamados paredões, serão permitidos apenas os utilizados pelos blocos. Já equipamentos que não pertençam às agremiações carnavalescas estão proibidos. A cláusula obedece a legislação ambiental e pretende evitar poluição sonora nos dias de festa.

Comércio e ambulância

As prefeituras se comprometeram a ordenar o comércio nas áreas onde acontecerão os festejos, a fim de viabilizar os desfiles dos blocos e troças carnavalescas. Eles deverão divulgar que está proibida a venda de churrasquinhos em espetos, que devem ser entregue aos consumidores em pratos ou copos descartáveis. Os comerciantes não poderão fornecer bebidas em vasilhames ou copos de vidros. Os foliões também não poderão portar esse tipo de material dentro dos blocos. Entretanto, alguns comerciantes poderão manter, na parte interna de seus estabelecimentos, vasilhames de vidro de bebidas destiladas, desde que não repasse para os consumidores.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores também consta no TAC, casa alguma situação que desrespeite os direitos das crianças seja detectada o Conselho Tutelar do município deve seve ser acionado, já que funcionará em um sistema de escalas.

Ainda durante assinatura do TAC, os representantes das gestões das duas cidades garantiram a presença de ambulâncias, com enfermeiros e técnicos de enfermagem, nos locais dos eventos.

Os termos estabeleceram ainda que a Polícia Civil e Militar de Alagoas manterão um esquema de segurança e um permanente canal de comunicação para atuarem em conjunto, para que todos os foliões de União dos Palmares e Santana do Mundaú tenham direito a segurança, sossego, paz e bem-estar durante as festas de carnaval.