Por atuar de modo abusivo e ilegal no exercício da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), o Ministério Público Estadual (MPE/AL) ajuizou uma nova ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em desfavor do conselheiro Cícero Amélio da Silva. Dessa vez, o demandado é acusado de praticar atos que atentam contra os princípios da Administração Pública no país, entre eles o nepotismo.
Na ação, o MPE/AL enquadra o conselheiro na Lei nº 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, por agir em desconformidade com os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Cícero Amélio é acusado de praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; e negar publicidade aos atos oficiais.
Baseado na legislação em destaque, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores de Justiça Jamyl Gonçalves Barbosa e José Carlos Castro pediram ao Poder Judiciário do Estado de Alagoas a condenação do demandado à perda da função pública de conselheiro do TCE/AL e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Os membros do MPE/AL também pedem que Cícero Amélio seja condenado ao pagamento de multa equivalente a cem vezes o valor da sua remuneração, além da proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos.
A documentação que subsidiou o Ministério Público Estadual partiu de representação formulada pelos membros do Ministério Público de Contas de Alagoas e pelo conselheiro do TCE/AL Anselmo Roberto de Almeida Brito.
Nepotismo
Durante a apuração dos fatos denunciados, o MPE/AL constatou a prática de atos de nepotismo pelo demandado, que se configuravam pela nomeação e designação de seus próprios parentes para o exercício de cargos ou funções de confiança do Tribunal de Contas. Os beneficiados pela conduta ilegal foram a irmã, o cunhado e a sobrinha do conselheiro afastado.
Uma quarta pessoa recebeu o benefício de Cícero Amélio. Trata-se da filha do chefe de Gabinete do conselheiro. A prática de nepotismo também vale para parente de outro servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento dos TCEs, segundo a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
“O dolo na prática do ato ímprobo, neste caso, é autodemonstrável pela mera citação da conduta. Afinal, não é possível cogitar que o demandado, presidente de um órgão de controle externo, desconhecesse o teor da Súmula Vinculante 13. E mais absurdo ainda seria imaginar que o demandado ignorasse seu próprio parentesco (e de seu chefe de Gabinete) com as pessoas nomeadas”, argumentou o MPE/AL.
Usurpação de competência
Outros atos abusivos envolvem a avocação e condução ilícita em afastamento do conselheiro relator natural por decisões monocráticas e não fundamentadas; desconstituição de ato de relator natural e desconsideração de sua autoridade e competência junto a gestor jurisdicionado; e usurpação de competência, com determinação de auditorias sem deliberação do Tribunal do Pleno.
O prejudicado com o afastamento foi o conselheiro Anselmo Brito, que restou impossibilitado de atuar em processos envolvendo gestores públicos com ligação de parentesco com o ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz, e sua esposa, Maria Cleide Costa Beserra, também conselheira do TCE/AL.
De acordo com o MPE/AL, o então presidente da Corte de Contes de Alagoas determinou, pessoal e diretamente, diversas auditorias (mais complexas) nos municípios, nominando-as de inspeções in loco (mais simples), sem respeito a qualquer cronograma de auditorias ou instrumento congênere.
O regimento do TCE/AL condiciona a realização das auditorias à solicitação do conselheiro natural e à deliberação do Pleno do Tribunal, o que não ocorreu. Sem publicidade, a conduta só foi constatada pelo levantamento de diárias concedidas a servidores e publicadas em órgãos de comunicação oficiais.
“Todas essas ações tiveram lugar em período pré-eleitoral, antecedendo um pleito no qual concorreu o próprio filho do conselheiro, o que agrava a aparência de uso seletivo e pessoal dos recursos do Tribunal para a realização de auditorias segundo a conveniência particular do demandado”, destacam o procurador-geral de Justiça e os promotores de Justiça.
Conselheiro afastado
Esta é a segunda ação civil pública do Ministério Público Estadual em desfavor do conselheiro. A primeira ocorreu em fevereiro de 2017, quando Cícero Amélio foi demandado por emitir documento oficial com conteúdo falso para beneficiar o ex-prefeito do Município de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos.
Pelos mesmos fatos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça determinou, em agosto de 2016, o afastamento do réu após receber, por unanimidade, ação penal proposta pelo Ministério Público Federal, que o responsabiliza pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação cometidos durante o exercício do cargo de presidente do TCE/AL.
A medida vale pelo prazo de um ano, podendo ser renovado por mais um.