A 2ª Promotoria de Justiça da Capital (Defesa do Consumidor) recomendará à Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal) a suspensão imediata da cobrança de emissão de boleto bancário para carga ou recarga do Cartão Bem Legal, que é realizada pela interne e rede de vendas. A entidade cobra R$ 2,50 ao usuário de transporte coletivo de Maceió pela emissão do documento.

A recomendação é uma das medidas que o Ministério Público do Estado de Alagoas adotará no inquérito civil público instaurado nesta quarta-feira (10) para apurar o caso. O órgão também realizará eventuais coletas de documentos, certidões, perícias, inspeções e demais diligências para melhor instruir o procedimento em curso.

“Para a instauração do inquérito, consideramos a Nota Técnica nº 777/2005, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, que classifica como abusiva a cobrança para emissão de boleto bancário à parte passiva na relação de consumo. O próprio Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, proíbe a prática de transferência ao consumidor de obrigação do fornecedor de serviços”, disse o promotor de Justiça Mário Augusto Soares Martins.