O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ingressou com uma ação incidental de exibição de documentos, nessa quarta-feira (19), contra a Fundação Getúlio Vagas. A petição, que foi ajuizada perante a 18ª Vara da Fazenda Pública Estadual, requer que o Poder Judiciário determine que aquela instituição forneça ao órgão ministerial o relatório que trata da autoria realizada na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). O pedido foi formalizado porque a FGV negou o fornecimento do documento ao Ministério Público.
Logo no início da ação, o MPE/AL lembra que em face de diversos indícios de graves ilícitos cometidos no âmbito da Casa de Tavares Bastos, já ajuizou ação cautelar preparatória de ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em desfavor de diversos parlamentares, no bojo no inquérito civil nº 001/13. Na sequência, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores de Justiça José Carlos Castro, Napoleão Amaral e Karla Padilha – integrantes do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público -, relatam o termo de contrato nº 538/2015, originariamente celebrado em maio daquele mesmo ano com a Fundação Getúlio Vargas. Tal contrato previu a realização da auditoria no Legislativo estadual e o resultado desse estudo foi parcialmente divulgado pela própria Assembleia há cerca de uma semana.
E após essa publicização, o Ministério Público solicitou o relatório à FGV. No entanto, a instituição negou a liberação do resultado. “Ocorre que, para surpresa deste órgão ministerial, sobretudo tendo-se em conta o relevante interesse público que deflui da matéria em epígrafe, foi-lhe oposta recusa expressa ao atendimento do quanto requisitado ao argumento de que estaria a contratada premida por cláusula de confidencialidade, razão pela qual somente poderia entregar o produto do contrato celebrado mediante prévia autorização expressa da contratante”, relatou o Ministério Público na ação.
Os pedidos
Na ação ajuizada, o Ministério Público requer que, já liminarmente, seja determinada a exibição, pela demandada, de cópia integral do relatório de auditoria por ela realizado e produzido, em relação ao Poder Legislativo de Alagoas: “Incluam-se, aí, todos os produtos contratados (de 1 a 6), bem como, eventuais apontamentos, relações e outros documentos que hajam servido de lastro aos citados produtos, os quais possam constar como anexos ou que tenham sido, de qualquer forma, acostados aos resultados apresentados à instituição pública contratante”.
“A fumaça do bom direito ou a plausibilidade do direito está amparada no fato de buscar o Ministério Público, por meio desta medida satisfativa, simplesmente garantir que os fatos sob investigação, relativos a supostas e gravíssimas irregularidades perpetradas no âmbito do Poder Legislativo durante o período auditado, possam ser adequadamente apurados, através do acesso integral ao relatório”, complementa o MPE/AL.
E, por último, os autores da ação pedem que, caso a FVG descumpra a ordem judicial, promova-se a expedição de mandado de apreensão, requisitando-se, se necessário, “força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, além do pagamento de multa e outras medidas indutivas e coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, as quais se revelem necessárias a se assegurar a efetivação da decisão prolatada”, concluem Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, José Carlos Castro, Napoleão Amaral e Karla Padilha.