O terceiro setor, formado por entidades sem fins lucrativos e de interesse social, surgiu como uma alternativa da sociedade para a oferta de políticas públicas, seja de serviços, seja de direitos, que não são encontradas nem no primeiro setor: Estado, no segundo setor: mercado, ou a iniciativa privada com fins lucrativos. Nesse sentido, a sociedade civil organizada constitui fundações e associações que desenvolvem trabalhos sem a obtenção de lucros e que são definidas pela legislação brasileira como de finalidade pública, não estatal e interesse social. Em razão disso, estas instituições precisam prestar contas ao Ministério Público, que acompanha e fiscaliza a situação das entidades e ainda avalia se o patrimônio está sendo preservado e efetivamente aplicado na realização dos objetivos para os quais foram criados.
E para fazer esse trabalho, o Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) mantém a 24ª Promotoria de Justiça da Capital, que tem atribuições judiciais e extrajudiciais de fiscalização das fundações e entidades de interesse social. Em mais uma reportagem, a série Guardião da Cidadania detalha o funcionamento dessa unidade de execução que trabalha com o objetivo de garantir que os interesses do cidadão sejam respeitados e está instalada na Procuradoria-Geral de Justiça, no prédio-sede do MPE/AL.
“A função da Promotoria é velar pelas fundações e fiscalizar as associações. Acompanhamos todo o trabalho desenvolvido pelas entidades que atuam em Maceió, desde a Instituição até sua constituição, com análise de seus estatutos, em alguns casos, até o desenvolvimento dos trabalhos executados e se a instituição, de fato, vem cumprindo sua missão. Nossa responsabilidade é observar, e intervir quando necessário, para sabermos se o ente está servindo ao propósito para o qual foi criado”, disse a promotora de justiça e titular da 24ª Promotoria de Justiça da Capital, Failde Mendonça.
A promotora de justiça explicou que a maior parte do trabalho está concentrada no acompanhamento das 35 fundações existentes em Maceió. Isso porque o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 66º, atribui ao Ministério Público o poder e o dever de velar pelas fundações, a fim de que elas alcancem seus objetivos e finalidades estatutárias, satisfazendo a vontade do instituidor e aplicando de maneira correta o patrimônio destinado ao desempenho de suas atividades.
“As fundações são pessoas jurídicas constituídas a parti de um patrimônio, que é destacado do instituidor e, então, passa a não ter proprietário. Ele não tem dono, porque assume a função de ser destinado à sociedade. Entra aí a responsabilidade do Ministério público, já que o legislador entendeu que devia entregar o controle desse patrimônio à instituição ministerial. O Código Civil usa o verbo velar, que significa cuidar, vigiar, zelar, proteger, orientar, ajudar, acompanhar, portanto, muito mais do que fiscalizar. É bom esclarecer, que não temos a gestão da entidade, o que fazemos é um controle externo, que implica em acompanhar o trabalho dos gestores e também fiscalizar, mas sobre tudo cuidar e acompanhar”, explicou a promotora.
Assim, as fundações são permanentemente acompanhadas pelo Ministério Público, desde o seu nascimento até eventual morte jurídica, de forma judicial e extrajudicial. Essa supervisão é iniciada com o registro da escritura e do estatuto em cartório, no instante em que o instituidor destina bens para o atendimento de uma finalidade social, e segue no acompanhamento de seu funcionamento e das eventuais alterações estatutárias. A atuação encerra-se apenas quando o MP autoriza a extinção da fundação.
Failde Mendonça explicou ainda que em casos onde são detectadas situações em que a gestão não esteja tomando os rumos previstos pelo estatuto, há uma orientação do Ministério Público, ou mesmo uma redefinição estatutária para que a Fundação volte aos objetivos previstos em sua criação. E, em caso de liquidação, se houver patrimônio, ele deve ser destinado para outra entidade, já que este deve perseguir as finalidades para as quais foram constituídos. “O patrimônio está atrelado as finalidades, já que foram dotados e não doados”, explica a promotora de justiça.
“Já com as associações o trabalho é diferente, não temos o controle da gestão. Então, nossa obrigação é fiscalizar, porque são entidades de interesse social, e têm isenções de impostos, ou imunidades de algumas situações. E ainda existem as instituições que movimentam recursos públicos. Então, em razão disso tudo, é preciso ficarmos vigilantes, já que é papel do Ministério Público fiscalizar se a lei vem sendo cumprida”, declarou.
A promotora de justiça também ressaltou que ainda existe um trabalho voltado para os sindicatos, no que diz respeito a prestação de contas. “A Constituição de 88 determina que fiscalizemos estas entidades, por causa das movimentações dos recursos arrecadados por contribuições compulsórias, do mesmo modo as entidades do Sistema S. Ou seja, o legislador entendeu que todas as entidades voltadas para o interesse público devem ser fiscalizadas de perto pelo Ministério Público Estadual e, a 24ª Promotoria de Justiça, foi instituída para isso”, disse.
Associação legal
Dentro das atribuições da 24ª Promotoria de Justiça da Capital, a promotora de justiça criou o projeto Associação Legal. O objetivo é orientar e capacitar lideres comunitários e os dirigentes sobre gestão de associações e fundações, através de seminários para que eles tenham conhecimento do que é o terceiro setor e de como conduzir as entidades.
“Esse é um trabalho bastante gratificante. Com ele, trazemos as lideranças comunitárias para junto do Ministério Público e orientamos como as entidades podem trilhar seus caminhos, realmente, gerando um impacto positivo no meio em que estão inseridas. E adesão tem sido ótima. Para se ter ideia, o primeiro que fizemos, que era pra 100 pessoas, foi realizado para mais de 200 e os dois últimos seminários foram para 500 dirigentes, com listas de espera”, declarou.
A promotora de justiça ainda destacou que o número grande de adesão está ligado diretamente à falta de informação. Ela ainda entende que além de fiscalizar, cabe ao Ministério Público orientar quais melhores caminhos estas entidades devem seguir de modo proativo. “Pensamos o projeto Associação Legal junto com a promotora de justiça Kícia Oliveira Cabral de Vasconcellos, quando identificamos a necessidade dos gestores que fazem o terceiro setor por informação. Além de acreditarmos que não nos cabe apenas fiscalizar e apontar as falhas, mas também de mostrar trilhas que podem ser seguidas dentro do que é permitido. Ou seja, nosso papel, enquanto guardiões da cidadania, também é ajudar estas entidades que são tão importantes para as comunidades”, disse.
Os próximos projetos da promotora Failde Mendonça é a continuação do “Associação Legal” e a também a volta da realização de um Congresso Alagoano do Terceiro Setor, o que deve acontecer em abril de 2018.