O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública por obrigação de fazer contra a Prefeitura Municipal de Cajueiro para garantir o pagamento dos salários dos servidores públicos. Já são três meses de atraso e a Promotoria de Justiça daquela cidade alega que essa demora implica no desrespeito à dignidade dos funcionários. O Poder Judiciário deferiu o pedido e determinou que a gestão comece a quitar os débitos já agora em novembro, sob pena de multa de R$ 5 mil para o prefeito Antônio Palmery de Melo Neto.
A ação civil pública foi ajuizada em 18 de outubro passado e, a decisão judicial, proferida no último dia 14. De acordo com a promotora de justiça Maria Luisa Maia Santos, a propositura da ação foi motivada por denúncias anônimas recebidas pela Ouvidoria Geral do Ministério Público, bem como por reclamações dos aposentados e parte dos profissionais da educação, que informaram que a Prefeitura de Cajueiro vinha, de forma reiterada, atrasando salários dos servidores municipais. Após requisitar vários documentos ao Município – que apresentou diversas justificativas para não honrar com tal compromisso – e expedir a Recomendação de nº 002/2017, o MPE/AL confirmou a existência de três folhas de pagamento atrasadas, o que estava deixando em situação de vulnerabilidade milhares de famílias.
Para a promotora autora da ação, a conduta praticada pela Prefeitura, consubstanciada em reiterados e injustificáveis atrasos no pagamento da remuneração dos trabalhadores, agride frontalmente as garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição Federal e merece imediata reparação judicial. “O pagamento dos salários dos servidores públicos municipais não é ato discricionário do chefe do Poder Executivo, mas sim uma obrigação sua, sem possibilidade de qualquer discussão sobre sua conveniência e oportunidade. O administrador deve agir, portanto, de forma vinculada, pagando os salários dos servidores no prazo legal, – in casu dentro do mesmo mês trabalhado. Não pode se furtar a essa atividade (quitação da folha de pagamento) escudado em inconveniência ou falta de oportunidade, já que o ato é vinculado”, fiz um trecho da petição.
“Saliente-se, ainda, que a dignidade da pessoa é fundamento da República (art. 1°, inc. III, da CF) e, inclusive, já existem decisões que consideram que o atraso contumaz no pagamento dos salários enseja até mesmo a reparação por danos morais, pois gera apreensão e incerteza ao empregado acerca da disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe sofrimento suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral, a teor do art. 5º, X, da Constituição”, completou.
Descumprimento a LRF e ao Fundef
Durante as investigações, que continuam por meio de um procedimento preparatório instaurado por Maria Luisa Maia Santos, a Promotoria de Cajueiro descobriu que a administração das contas daquela prefeitura estavam descontroladas no primeiro semestre de 2017. “A atual gestão descumpriu os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, eis que, apesar da referida norma limitar as despesas com gasto pessoal em 56% da receita corrente líquida, observa-se que, entre os meses de janeiro e abril deste ano, o Poder Executivo utilizou 82% dessa receita com pagamento da folha”, informou a promotora de justiça.
“Conforme se verifica do relatório de gestão fiscal, o Poder Executivo de Cajueiro iniciou sua gestão com gasto desregrado no orçamento em relação a despesa de pessoal, incindindo em manifesta ilegalidade (objeto de apuração no procedimento preparatório referido, eis que exorbitou nas contratações, o que já trouxe passivo para o Município. Ocorre que, a cada dia de atraso, esse passivo aumenta tanto para o erário como para os servidores que estão com seus salários em atraso. Assim, é possível concluir que a ilegalidade praticada pela administração gerou desequilíbrio das contas públicas e vem gerando diariamente, dívidas e prejuízos. E, no caso da educação, a ilegalidade é ainda mais patente eis que, todos os meses, o Município recebe repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a própria lei 11.494/2017 determina que pelo menos 60% dos recursos anuais totais do Fundo devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, conforme se verifica do seu artigo 22”, revela um outro trecho da ação.
E dentre os documentos que serviram de base à propositura da ação, a Prefeitura enviou um, mais detalhado, admitindo o atraso de até três meses nos salários de servidores contratados e comissionados. Na área da educação não foram pagos os vencimentos de agosto e setembro; na saúde e assistência, o atraso ocorre há três meses; e na Administração, são dois meses.
A justificativa para os atrasos
Para justificar os atrasos, a Prefeitura tentou alegar redução no valor do Fundo de Participação do Município (FPM) e débitos deixados pela gestão anterior. Mas, tais justificativas não convenceram Maria Luisa Maia Santos. “Ora, a suposta alegação de débitos deixados pela antiga administração não é justificativa idônea para atrasar salário dos servidores eis que deve o gestor priorizar o pagamento da remuneração dos seus servidores, fazendo organização dos seus gastos sempre considerando o caráter alimentar e essencial de tal despesa. Se assim não faz, demonstra má gestão do dinheiro público, ensejando a atuação do Judiciário na proteção do erário e dos interesses coletivos. Outrossim, a tão mencionada queda dos repasses do FPM também não pode ser utilizada como fundamento para atraso nos salários dos funcionários vez que é fato previsível, já que ocorre anualmente, de forma que a Prefeitura deve se organizar sempre considerando esta possibilidade”, argumentou a promotora.
“Assim, a presente ação, além de proteger os direitos dos trabalhadores, visa evitar um caos social maior com a paralisação do serviço público ou o aumento da situação de pobreza e miséria na cidade vez que, muitos servidores estão precisando fazer empréstimos para custear sua alimentação, saúde e até mesmo gastos com transporte para o trabalho”, completou ela.
A decisão judicial
O juiz Bruno Araújo Massoud atendeu ao pedido requerido pelo Ministério Público e decidiu que a Prefeitura, já a partir deste mês de novembro, terá que pagar os subsídios atrasados. O Município também terá que apresentar, dentro de 15 dias, cronograma de pagamento dos salários e proventos dos aposentados vencidos, cujo prazo final não deve ser superior a 60 dias, a contar da ciência da decisão.
Conforme solicitado também pelo MPE/AL, o Poder Judiciário determinou que a Prefeitura de Cajueiro se abstenha de realizar todo e qualquer contrato, empenho e/ou pagamento de despesa relativa a serviços de publicidade, propaganda, eventos festivos enquanto não atualizados os pagamentos salariais em atraso.
Por último, o magistrado ainda decidiu que, em caso de descumprimento injustificado da sentença, o prefeito Antônio Palmery de Melo Neto terá que pagar multa diária de R$ 5 mil.