O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) interpôs recurso, nesta segunda-feira (16), contra a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que, na semana passada, concedeu liberdade ao prefeito do município de Maribondo, Leopoldo César Amorim Pedrosa, que estava preso desde 28 de junho último. O órgão ministerial requereu que fosse desconsiderado o acórdão que determinou a soltura do réu e que aquele Colegiado restabeleça a prisão cautelar do acusado.
O embargo de declaração, interposto pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelo promotor de justiça e assessor técnico Luciano Romero da Matta Monteiro, detalha as várias agressões sofridas pela ex-esposa de Leopoldo, Meiry Emanuella de Oliveira, e pela sua mãe, Rosineide de Oliveira Vasconcelos. Inicialmente, os autores do recurso lembraram que as duas vítimas foram alvo de violência doméstica praticada pelo prefeito ainda em 2015, ocasião em que foram decretadas medidas protetivas pelo Poder Judiciário, a exemplo do imediato afastamento de Leopoldo César Amorim Pedrosa da residência do casal e a proibição de aproximação dele das vítimas.
Na sequência, o MPE/AL mostrou que, após o casal voltar a viver como marido e mulher, Leopoldo novamente praticou violência e, por este motivo, a presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou a prisão dele. “Ocorre que, pelo que consta nos autos, novamente o representado voltou a agredir as vítimas no dia 21/06/2017, e dessa vez, a Sra. Meiry Emanuella chegou a desmaiar de tão forte que foram as agressões, conforme pode ser observado nos documentos acostados aos autos. Afora essas agressões, o representado responde a ação penal perante esta Corte de Justiça, tombada sob o processo n.º 0705649-172013.8.02.0001, pela prática dos crimes de embriaguez ao volante e uso de documento falso, processo no qual a sua prisão foi substituída por medidas cautelares diversas da restrição de liberdade”, diz um trecho do embargo.
O Ministério Público também chamou a atenção o fato de o acusado possuir, em casa, armas e munições. “Ele tinha espingarda calibre 12, um carregador de pistola, sete cartuchos calibre 12 e vinte projéteis calibre 380, não obstante já tivesse sido definitivamente condenado no processo 121-56.2008.8.02.002 pelo delito de posse ilegal de arma de fogo, o que demonstra indicativo de que o paciente desrespeita as normas de convivência e dispõe de meio para tirar a vida da vítima”, revelou o recurso.
A contestação sobre a soltura
De acordo com a decisão que concedeu liberdade ao prefeito, foi levado em consideração apenas o fato de que as medidas protetivas decretadas em 2015 já estavam expiradas e que o casal havia voltado a morar junto. Mas, para o Ministério Público, apesar do retorno do matrimônio, as agressões ocorreram de novo, o que fez o réu, mais uma vez, ser acusado de violência doméstica. “Este Egrégio Tribunal de Justiça ao se manifestar pela revogação da prisão cautelar do réu considerou apenas o fato de que, no momento das agressões mais recentes (aquelas pelas quais Leopoldo César Amorim Pedrosa responde nestes autos) não estariam vigendo medidas protetivas anteriormente decretadas. Ainda que assim o fosse, é fato que esta não foi a primeira vez em que o réu agrediu sua ex-esposa. Ora, independentemente da época em que ocorreram as agressões, fato é que houve reiteração da violência doméstica, o que suscita necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, assegurando, a integridade física das vítimas. Para além dessa manifestação contraditória, essa Corte deixou de se manifestar acerca dos demais fundamentos que ensejaram o decreto prisional, máxime, a gravidade do caso – avaliada em concreto –, bem como a reiteração delitiva do réu tendo em conta crimes de naturezas distintas (como posse de arma de fogo, uso de documento falso e direção de veículo automotor sob a influência de álcool)”, argumentaram Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelo promotor de justiça e assessor técnico Luciano Romero da Matta Monteiro.
“Afirmam as vítimas, as duas frise-se bem, que se sentem ameaçadas pelo ora denunciado, tanto que houve o deferimento de medidas protetivas, imediatamente, pelo Juízo de origem, e, posteriormente, a decretação da prisão preventiva do mesmo. Portanto, é ineludível que, associado ao temor pela vida das vítimas, ou seja, para evitar a prática de infrações penais (art. 282, I, da Lei Adjetiva Penal pátria), fica patente a necessidade da manutenção da prisão do senhor Leopoldo César Amorim para garantia do regular desenvolvimento da instrução penal, uma vez que o mesmo já ameaçara por várias oportunidades as vítimas e seus familiares”, requereu o MPE/AL.