Uma ação civil pública com antecipação de tutela, do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, garantiu uma cirurgia de gastrostomia, no valor de R$ 30 mil,  para a criança Maria Heloyse Rodrigues dos Santos, de apenas dois meses. A juíza Renata Malafaia deu prazo de 72 horas, a partir dessa terça-feira (10), para o Estado acatar a decisão, com possibilidade de multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento. O procedimento cirúrgico deverá ser feito na Santa Casa de Misericórdia, em Maceió.

A ação do promotor de Justiça Kleber Valadares foi baseada na Lei Federal n° 8.080/90. A norma diz que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

“A renda dos genitores da menina jamais permitirá que o procedimento cirúrgico seja feito, pois é de um salário mínimo. O caso é urgente, é questão de salvar uma vida, e o Ministério Público jamais poderia deixar de se manifestar. Nossa obrigação é defender direitos e fazer com as leis sejam cumpridas”, declarou Kleber Valadares.

Na petição, o promotor requereu ao Poder Judiciário que concedesse liminar de forma que o réu (Estado) fosse obrigado a “transferir a paciente do hospital em Palmeira dos Índios para a Santa Casa de Misericórdia, sob pena de imposição de multa diária ou ainda bloqueio judicial no valor referido”.

“O não cumprimento da decisão judicial reside na possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação à saúde da criança, caso não seja realizada, de forma urgente, a cirurgia em tela, pois é portadora de doença gravíssima que exige intervenção médica imediata”, ressaltou Valadares.
O promotor anexou aos autos dezenas de laudos médicos, comprovantes de internações com a evolução do quadro da paciente, além de exames. 
Decisão

A juíza Renata Malafaia, com base no art. 300 do novo Código de Processo Civil, determinou que o Estado de Alagoas, por meio de seu secretário de saúde, providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, a transferência da paciente Maria Heloyse do Hospital em Palmeira dos Índios para a Santa Casa de Maceió, bem como proceda a realização do procedimento cirúrgico de gastrostomia, sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em desfavor do ente público, até o limite de 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da possibilidade do bloqueio do valor necessário para o procedimento em tela.

Foto: Claudemir Mota