O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Igreja Nova, recomendou, nesta quarta-feira (8), a realização de concurso público para provimento de cargos de procuradores jurídicos e contadores do Município. A recomendação é destinada à Prefeitura e Câmara de Vereadores Municipais, tendo como base a Instrução Normativa nº 3/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

“Os serviços jurídicos e contábeis permanentes e rotineiros da Administração Pública constituem atividades essenciais e típicas de Estado, sendo indelegáveis ao particular, como regra, seja por meio de licitação ou mediante contratação direta”, considerou o promotor de Justiça Paulo Roberto de Melo Alves Filho, que também destacou a importância da continuidade de tais serviços, sobretudo por ocasião da alternância de mandatos.

Segundo o titular da Promotoria de Justiça de Igreja Nova, o prefeito e o presidente da Câmara devem garantir que, até o dia 31 de dezembro de 2017, os serviços jurídicos e contábeis sejam realizados por servidores ocupantes de cargos efetivos, com provimento dos respectivos cargos mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e homologados até a data.

A publicação dos editais dos concursos públicos para provimentos dos cargos de procurador jurídico e contador deve ocorrer até o dia 31 de julho. Caberá ao Município criar, por meio de Lei Municipal, a Procuradoria do Município e o Departamento de Contabilidade ou outras denominações equivalentes.

A Instrução Normativa nº 3/2016 institui e regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP Transparência), que tem como objetivo possibilitar a remessa de dados referentes à execução orçamentária e financeira dos Municípios. O documento também visa o compartilhamento das informações na rede mundia de computadores por meio de link de amplo acesso público, criado e mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

Mudanças em 2018

A partir de janeiro de 2018, o MPE/AL recomenda que os servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de procurador jurídico do Município analisem previamente, por meio de parecer os contratos e processos licitatórios realizados pela Administração Pública Municipal e submetidos ao Tribunal de Contas. Já os demonstrativos contábeis ficarão por conta dos contadores concursados.

Os operadores do direito e das ciências contábeis devem ainda estar com a situação regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Regional de Contabilidade, respectivamente. Caso contrário, as peças podem ser julgados irregulares, com a aplicação de multa ao gestor responsável.

De acordo com o Ministério Público, o Município deverá divulgar adequada e imediatamente o conteúdo da recomendação, informando à Promotoria de Justiça de Igreja Nova, no prazo de 30 dias, quais providências foram adotadas.

Contratação de empresa

Os concursos públicos para procurador jurídico e contador devem ocorrer segundo à Instrução Normativa nº 01/2012, que disciplina a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas sobre os contratos relativos a serviços de organização e realização de concurso para provimento de cargos e empregos públicos na Administração Pública Municipal e Estadual.

Os Municípios poderão utilizar o instituto da inexigibilidade da licitação para contratar profissionais ou empresas de consultorias contábeis e jurídicas somente quando houver inviabilidade de competição e unicamente para os serviços que não possam ser realizados pelos servidores efetivos da área, dada a sua complexidade.

Dessa forma, configura-se a necessidade dos serviços de profissional de notória especialização, quando as contratações devem observar quatro elementos: razão de escolha do contratado; justificativa do preço, acompanhada da planilha de custos; objeto específico e não abrangido pela necessidade geral e permanente da gestão; e prazo compatível com o objeto.