O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) expediu a Recomendação nº 02/16 à Prefeitura de Igreja Nova para que o chefe do Poder Executivo não realize procedimento licitatório neste final do mandato. A exceção seria apenas para aquisição de bens e serviços destinados a atender necessidades comprovadamente urgentes. O documento foi formulado porque a Promotoria recebeu informações de que o Executivo se preparava para promover uma licitação no apagar das luzes de 2016.
Expedida pelo promotor de Justiça Paulo Roberto de Melo Alves Filho, a Recomendação quer evitar que novas aquisições de bens e serviços desrespeitem o que diz o artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que proíbe o titular de Poder ou órgão de contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
“Explicamos que a única exceção é para necessidade urgente de se adquirir algo, a exemplo de serviços e material de saúde. Em quaisquer outros casos, o atual prefeito tem que se abster de realizar a licitação”, informou o promotor de Justiça daquela cidade.
Paulo Roberto de Melo Alves Filho também determinou que o Município de Igreja Nova divulgue adequada e imediatamente a referida Recomendação, remetendo à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de cinco dias, cópias dos processos administrativos que deram origem ao Pregão Presencial nº 016/2016; bem como que, no mesmo lapso temporal, informe as providências adotadas.
Campanha ‘Transição Legal’ surtindo efeito
A Campanha ‘Transição Legal’, lançada pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE/AL em outubro último, e que tem o objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos nos municípios, bem como a probidade administrativa na mudança de gestão, tem apresentado sucessivos avanços na troca de administração pública nas prefeituras do interior.
Em Igreja Nova, foi por meio da representação formulada por Neiwton Dantas Lima e Silva, coordenador da Comissão de Transição de Governo do Município de Igreja Nova/AL, que chegou à Promotoria de Justiça a notícia de que aquela Prefeitura“publicou edital licitatório visando instaurar e regulamentar o procedimento licitatório, na modalidade de pregão presencial, sob o nº 16/2016, com a finalidade de adquirir de diversos tipos de materiais”.
“Como é função institucional do Ministério Público a proteção do patrimônio público e o zelo pelos princípios da moralidade e da eficiência pública, estamos vigilantes quanto o cumprimento desses pilares que devem nortear a ação dos gestores”, acrescentou Paulo Roberto de Melo Alves Filho.
Segundo o promotor de Justiça, o processo licitatório estava previsto para adquirir produtos que não podem ser enquadrados como “urgentes”, a exemplo de 11 televisores em LCD 32”; conversor digital com entrada HDMI, FULL HD, portas USB, no valor total de R$ 15.693,33; e 11 aparelhos de DVD, com controle remoto, portas USB, reprodução DVD/CD/CD-R/SVCD/DVCD/JPG/MP3, no valor total de R$ 1.903,00.
“Considerando que, diante dos elevados valores constantes no edital de licitação do Pregão Presencial nº 16/2016, se afigura mais prudente e razoável deixar a cargo na nova gestão deliberar acerca da conveniência e oportunidade de realizar tais gastos, salvo, evidentemente, os gastos relacionados a necessidades essenciais e urgentes, comprovadas no processo de licitação”, diz um trecho da Recomendação nº 02/16.