O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) denunciou quatro pessoas acusadas de dirigirem alcoolizadas. José Tavares Malta Neto, Sandro Moreira Lima, Adriano Ferreira da Silva e Max Thayllon Alves Macedo foram flagrados por uma blitz, no último dia 26 de novembro, na Avenida Juca Sampaio, no Barro Duro, conduzindo seus veículos, com sinais claros de embriaguez. Todos eles foram conduzidos à Central de Flagrantes naquela ocasião. Tavares, inclusive, é reincidente na prática do ilícito penal e, em agosto passado, atropelou e matou o pescador Osmar Oliveira Araújo, no Pontal da Barra. Ele teve a prisão preventiva solicitada. Dirigir sob o efeito de álcool é crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

“Os indiciados, de forma dolosa, agindo conscientes e voluntariamente, conduziram veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Extrai-se dos depoimentos das policiais que, no dia do fato, encontravam-se de serviço, realizando blitz no local supracitado, quando fizeram a abordagem dos veículos Santana, Mercedes Benz, Peugeot e Sandero, e os condutores, ora denunciados, apresentavam sinais visíveis de embriaguez, motivo pelo qual foi dada voz de prisão a estes, sendo conduzidos a central de flagrantes. O condutor Sandro Moreira Lima aceitou realizar o teste com o etilômetro, que apresentou como resultado o índice de 0,91 mg/L, acima do permitido. O acusado Max Thayllon Alves Macedo não aceitou realizar o teste, sendo lavrado termo de constatação de alcoolemia, atestando que este apresentava sinais de embriaguez como: olhos vermelhos, odor de álcool, arrogância, falante e irônico. O acusado José Tavares Malta Neto não aceitou realizar o teste, sendo lavrado termo de constatação de alcoolemia, atestando que este apresentava sinais de embriaguez como: sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool e dispersão. O acusado Adriano Ferreira da Silva não aceitou realizar o teste, sendo lavrado termo de constatação de alcoolemia, atestando que este apresentava sinais de embriaguez como: sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes, odor de álcool e dispersão”, resume a denúncia feita pelos promotores Dalva Tenório e Thiago Chacon, da 59ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição para infrações de trânsito e crimes contra criança, adolescente e idoso. Apenas Adriano confessou, em depoimento, ter feito a ingestão de bebida alcoólica.

“Há indícios suficientes da autoria e prova da materialidade tendo em vista os depoimentos das testemunhas, a prisão em flagrante, o resultado do teste com etilômetro e os termos de constatação de alcoolemia”, atestou a ação penal.

Os promotores também explicaram o porquê da denúncia ter sido proposta junto ao Juízo da 14ª Vara Criminal da Capital antes mesmo do recebimento do inquérito policial. E, neste caso específico, citam José Tavares Malta Neto: “Tendo em vista que os elementos informativos advindos no auto de prisão em flagrante já são suficientes para garantir a materialidade e indícios de autoria, sobretudo neste caso onde exista uma urgência na medida, uma vez que o acusado continua cometendo os mesmos fatos de forma reiterada, colocando em risco toda a ordem pública, que pode a qualquer momento ser vítima de uma conduta criminosa provocada por acidente de trânsito”, explica o MPE/AL.

Apesar dos acusados estarem agindo separadamente, as condutas eram semelhantes e todos foram presos em flagrante delito e no mesmo local e horário, por isso, o Ministério Público decidiu ajuizar a denúncia conjuntamente, a fim de facilitar a colheita de provas e a celeridade processual, conforme recomenda o artigo 76 do Código de Processo Penal.

Prisão contra Tavares

Na ação penal, a 59ª Promotoria de Justiça da Capital relatou que o acusado José Tavares Malta Neto é reincidente na prática delitiva, uma vez que já foi autuado em flagrante delito pelo crime de embriaguez ao volante em abril deste ano, como comprova o processo nº 0700271-71.2016.8.02.0067, inclusive, ele se encontra em liberdade provisória devido ao pagamento de fiança. “Não obstante, o denunciado reitera o crime sob as mesmas circunstâncias de dirigir veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica, colocando em risco a ordem e segurança públicas, levando-nos a concluir que a concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança não é mais medida adequada ao caso em comento, pois resta patente que o acusado é contumaz na prática, jogado a sorte de ser flagrado por alguma guarnição para ser punido. Dessa forma, é clara a necessidade de adoção de outras medidas mais severas”, explica o Ministério Público.

E as acusações contra ele não param por aí. “Recentemente o noticiário alagoano foi porta-voz de uma notícia que chocou a população, que foi o caso do pescador que foi atropelado por um jet ski na lagoa Mundaú e entrou em óbito devido aos ferimentos. O crime ocorreu no dia 11 de agosto do ano corrente, e teve como autor José Tavares Malta Neto. Ele admitiu que havia ingerido bebida alcoólica antes de pilotar a moto aquática e o fato já se encontra em investigação no Ministério Público Estadual, sob o nº 08.2016.00069192-5, tendo como vítima Osmar de Araújo Oliveira, sendo enviado a uma das Promotorias do Tribunal do Júri. Então, observa-se que o acusado, mesmo após tamanha tragédia, continua protagonizando quadros de embriaguez na condução de veículos, colocando em risco a vida e integridade física de pedestres e demais condutores. Apenas no ano de 2016, já foram 03 flagrantes por crimes ligados a bebida alcoólica. Dessa forma, não faz mais jus ao beneficio da liberdade provisória, devido a reincidência e a gravidade concreta das suas ações, colocando em risco toda coletividade ordeira que transita nas ruas”, argumentam os promotores de Justiça.

Segundo Dalva Tenório e Thiago Chacon, o Código de Processo Penal autoriza que a prisão preventiva seja decretada, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. “É por isso que este Órgão Ministerial, vem, com base no art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer que seja decretada a prisão preventiva de José Tavares Malta Neto, como garantia da ordem pública, para impedir que este continue praticando crimes”, requerem.

O Ministério Público também solicita que, caso o Judiciário entenda não ser cabível a prisão preventiva neste momento, ao menos seja decretada a suspensão cautelar da Carteira Nacional de Habilitação do denunciado. “No caso, aplicando esta medida, ao menos o acusado poderia ficar longe das vias públicas, embora não garanta que irá efetivamente cumprir o que fora determinado, uma vez que já demonstrou não ser adepto de obediência às decisões judiciais”, alegam os denunciantes.

A morte do pescador

Na tarde de 11 de agosto deste ano, o pescador Osmar Oliveira Araújo, de 38 anos, foi ferido enquanto conduzia sua canoa, na Lagoa Mundaú, no Pontal da Barra. José Tavares Malta Neto, que, na ocasião, dirigia uma moto aquática de 130 HP, atropelou a vítima, que foi socorrida pelo Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e levada para o Hospital Geral do Estado. Ele ainda chegou a ficar internado por 16 dias e, porém, no dia 27 do mesmo mês, veio a óbito, na área vermelha da unidade, após sofrer uma parada cardio-respiratória.