A atuação pontuada e repleta de embasamentos jurídicos do promotor de Justiça Anderson Cláudio, em júri ocorrido nessa terça-feira (22), foi decisiva para a condenação do policial civil Robson Elias Calheiros, acusado de atropelar e vitimar fatalmente um prestador de serviço da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), na Avenida Fernandes Lima, no dia 9 de abril de 2011. O réu, conforme a acusação feita pelo representante do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), estava sob efeito de álcool, desenvolvendo velocidade excessiva e descumprindo todas as regras de trânsito. O juiz Anderson Santos dos Passos, da 9ª Vara Criminal da Capital, condenou o policial a 18 anos de prisão, em regime fechado.
O promotor Anderson Cláudio convenceu o Conselho de Sentença de que não restavam dúvidas da culpabilidade do réu. Para ele, a evidente irresponsabilidade de Robson Elias apontou que o mesmo assumiu o risco de causar o resultado morte, agindo com dolo eventual. A vítima, Josenildo da Silva, consertava um semáforo na Avenida Fernandes Lima quando o veículo conduzido pelo acusado invadiu o espaço sinalizado pelos cones, atropelando o trabalhador e colidindo com mais dois veículos.
“O MP sustentou em plenário do júri a tese de homicídio doloso, dolo eventual, pois o réu, ao conduzir seu veículo embriagado, em velocidade excessiva, sem observar os cones de sinalização, atropelou e matou a vítima que estava trabalhando em um reparo de semáforo, tendo além de cones na citada via, um veículo Ranger da SMTT com giroflex ligado, para alertar os condutores. Os jurados acolheram a tese do Ministério Público e rechaçaram, por maioria de votos, os argumentos da defesa. É uma decisão importante para a sociedade e, com certeza, servirá para acabar com a impunidade nesses delitos que tanto nos chocam e revoltam”, disse o promotor.
Em razão da complexidade do caso, após horas de júri, o Ministério Público foi a réplica e a defesa do réu à tréplica, resultando o julgamento na condenação do acusado nos termos apontados pelo MPE/AL.
Os jurados, em concordância com a Promotoria de Justiça, entenderam que houve a prática de tentativa de homicídio qualificado, por meio que possa resultar perigo comum.
Condenação
O réu foi condenado a 18 anos de prisão pelos crimes tipificados no artigo 121, § 2º, III, do Código Penal e artigo 306, Parágrafo único, do Código de Trânsito.
Com a ausência de atenuantes e agravantes, o juiz Anderson Santos dos Passos manteve a decisão da pena, em regime fechado.
“Não havendo minorantes ou majorantes, torno em definitivo e em concreto a pena a ser aplicada ao réu, em 18 anos de reclusão, devendo o réu a cumprir em regime, inicialmente fechado, no sistema prisional de Alagoas, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “a” do Código Penal.
A vítima deixou dois filhos, sendo uma menina de três anos. A viúva prestou depoimento durante o júri. À época do crime, o policial civil desenvolvia suas atividades de agente da Segurança Pública, mas hoje se encontra aposentado.
Recurso anterior
A defesa do policial havia entrado com recurso para desclassificar o crime, tentando revertê-lo para homicídio culposo, evitando que o acusado fosse submetido a júri popular, mas o Tribunal de Justiça, por unanimidade, concordou com o raciocínio do representante do Ministério Público. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do caso, afirmou que embora houvesse a tentativa de ser afastada a qualificadora do crime, havia indícios do perigo causado pelo condutor a quem transitava na avenida, o que levou o Tribunal de Justiça a não acatar o pedido do defensor público Rildson Martins e entender que o caso deveria ser objeto de quesitação perante o Conselho de Sentença.
“É possível constatar a existência da materialidade delitiva e de seus indícios de autoria, considerando os depoimentos colhidos que apontam o ora recorrente como suposto autor de homicídio doloso”, relatou o desembargador em sua decisão.