O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) defende que o próximo assento na composição do pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) seja destinado a um integrante do Ministério Público de Contas. Como a sessão de julgamento do mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), que pede que a vaga seja destinada a um procurador do MP de Contas, acontecerá nesta terça-feira (29), o MPE/AL lembra que já emitiu parecer a cerca do assunto em janeiro deste ano, argumentando os motivos que esclarecem que o cargo deve mesmo ser ocupado por um procurador.
O entrave começou quando o Palácio República dos Palmares anunciou, ano passado, que faria a próxima indicação para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, a fim de que a vaga deixada por Luiz Eustáquio Toledo pudesse ser preenchida. O governo do Estado alega que o nome do próximo titular do assento deve ser de livre nomeação do governador de Alagoas porque a indicação do atual presidente da Corte, Otávio Lessa, não deveria ter sido feita, lá atrás, pelo então chefe do Poder Executivo à época, Ronaldo Lessa. No entanto, os MPs Estadual e de Contas de Alagoas confrontam o posicionamento do Estado e argumentam que a vaga, de acordo com a Constituição Federal de 1988, pertence a um procurador do MP de Contas.
No parecer, assinado pelo subprocurador-geral Judicial, Antiógenes Marques de Lira, e pelo promotor de Justiça Carlos Omena Simões, os membros do MPE/AL explicam que “não há razões jurídicas que justifiquem a comprovada pretensão de se fazer uma segunda indicação de forma livre, em sacrifício do modelo federal e do inquestionável direito do Ministério Publico Especial local de ter indicado e efetivamente nomeado um de seus membros como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas”.
O MPE/AL, inclusive, ressaltou em seu parecer que, “no Despacho GAB/PGE nº 1299/2015, o atual procurador-geral do Estado, representando o Estado de Alagoas na esfera administrativa, já reconheceu expressamente a procedência do específico direito em que se funda a presente ação mandamental”, além de ter destacado que o Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, também já reconheceu a ilegalidade da ausência de um representante do Ministério Público de Contas como Conselheiro do TCE/AL.
Vaga não pode ser do Executivo
“Após comprovar que o plenário do Tribunal de Contas homologou e encaminhou ao governador (desde 22/06/15) uma lista tríplice elaborada pelo parquet de Contas, foi apontada mora abusiva e a existência de ameaça concreta ao ‘direito constitucional’ de que ocorra, pela primeira vez após a Carta Política de 1988, a efetiva indicação e nomeação como conselheiro, de um dos procuradores do MPC/AL. Embora a procedência desse específico direito já tenha sido expressamente reconhecida pela procurador-geral do Estado (processo administrativo nº 1101.002429/2015), restou devidamente comprovado nos autos que o senhor governador tem feito afirmações públicas de que teria ‘dúvidas’ a respeito e que até já concedeu entrevista ao Jornal ‘O Estado de São Paulo’, ventilando a possibilidade de indicar seu próprio tio, o deputado estadual Olavo Calheiros, inclusive, declarando que ‘ele está apto e não há nenhuma ilegalidade’ nessa hipótese”, alegou o MPE/AL.
O Ministério Público também detalhou o texto do artigo nº 95 da Constituição, que trata da composição do pleno do Tribunal de Contas e diz que aquela Corte tem que ser integrada por sete conselheiros, sendo um membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e um auditor. Portanto, para proteger a vaga em defesa do Ministério Público de Contas, o MPE/AL entende que o mandado de segurança deve ser concedido: “A concessão de mandado de segurança preventivo pressupõe a ocorrência de ‘justo receio’ do impetrante de ser alvo de ato ilegal ou abusivo de autoridade, tendente a violar de forma objetiva, atual e iminente, seu direito líquido e certo”, explicou.
Ainda segundo o Ministério Público Estadual, os quatro conselheiros que devem ser oriundos da Assembleia Legislativa de Alagoas já ocupam o cargo: Fernando Toledo, Maria Cleide, Rosa Albuquerque e Cícero Amélio; a vaga de livre escolha do governador também está preenchida pelo conselheiro Otávio Lessa; aquela destinada ao auditor técnico é atualmente do conselheiro Anselmo Brito, e, portanto, a próxima, de direito, é do MP de Contas.
Será o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, quem representará o MPE/AL na sessão desta terça-feira. “A chefia do Ministério Público vai fazer a sustentação oral no Tribunal de Justiça opinando pela concessão do mandado de segurança interposto, reconhecendo a violação do direito líquido e certo do Ministério Público de Contas de ter um dos seus integrantes na composição do Tribunal de Contas”, explicou Jucá.
O julgamento
Nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça de Alagoas deverá julgar o mandado de segurança interposto pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas e, finalmente, decidir com quem vai ficar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. A Ampcon e o MPE/AL defendem que a vaga seja preenchida por um dos três procuradores de Contas, indicados na lista tríplice já homologada pelo Pleno do TCE/AL.
Esse recurso ajuizado pela entidade de classe tem a finalidade de impugnar a conduta do governador de Alagoas, Renan Filho, que já anunciou que vai nomear o próximo conselheiro. No entanto, ano passado, o chefe do Executivo recebera a lista tríplice com os nomes dos procuradores de Contas habilitados ao cargo no dia 22 de junho de 2015.O TCE/AL, por unanimidade, também defende que o cargo em aberto seja preenchido por um dos procuradores do MP de Contas.