Luciano Lucena de Farias, vereador do município de Palestina, no Sertão de Alagoas, foi condenado, no final da tarde desta terça-feira (08), a 15 anos e sete meses de reclusão pela morte de Manoel Messias Simões. No julgamento, que ocorreu no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, em Maceió, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e considerou o réu culpado. Em Maribondo, a Promotoria de Justiça também conseguiu a condenação de um homem acusado de assassinato.

Foi o promotor de Justiça Antônio Vilas Boas, da 48ª Promotoria de Justiça da Capital, quem conseguiu convencer os jurados sobre a culpa de Luciano Lucena de Farias na morte de Manoel Messias Simões. O crime ocorreu no dia 21 de junho de 2009, no povoado Lagoa de Pedra, em Pão de Açúcar.

“Nove meses antes do homicídio, a vítima chamou o réu de ‘ladrão’ por conta de um desentendimento durante uma jogatina. Luciano reagiu com um tapa no rosto de Manoel, que prometeu vingança. Porém, essa ameaça jamais foi concretizada e o tempo foi passando, No entanto, a vítima reencontrou o seu algoz no Bar do Pinguim, quando comemorava o próprio aniversário. Ao se deparar com Manoel, o parlamentar foi tirar satisfação com ele e o chamou para conversar fora do estabelecimento, quando desferiu três tiros. A morte foi imediata”, explicou Antônio Vilas Boas.

Rejeição da tese de legítima defesa

Durante o julgamento, a defesa do vereador alegou que seu cliente teria agido em legítima defesa. Inclusive, isso também foi dito pelo próprio réu, uma vez que, ao confessar o crime, Luciano alegou que, ao perguntar à vítima se ela tinha a intenção de assassiná-lo, Manoel teria feito um gesto suspeito, supostamente colocando a mão no bolso. O acusado disse ainda que, quando se deu conta, já estava com ar ama na mão, atirando na vítima.

Mas de nada adiantou a tese apresentada pelo vereador. O promotor Antônio Vilas Boas sustentou a acusação de homicídio qualificado e seus argumentos conseguiram convencer o Tribunal do Júri, que acabou por condenar o réu a 15 anos de reclusão.

Como o vereador já tinha prisão preventiva decretada, ele saiu do Fórum direto para uma penitenciária. Na sentença, o Juízo do caso determinou também que o réu deverá pagar indenização de R$ 10 mil à família da vítima e, ainda, o pagamento de indenização pelos júris adiados. Era para Luciano ter sido julgado em 8 de junho deste ano, entretanto, ele simplesmente não compareceu, e continuou na condição de foragido. O mesmo ocorreu em 22 de agosto último. E, mesmo não tendo feito campanha, já que estava desaparecido, o réu foi reeleito para o cargo de vereador durante o processo eleitoral de 2016.

Desaforamento

Foi a pedido da Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar, que tem o Município de Palestina como termo, que o Poder Judiciário do Estado de Alagoas desaforou para Maceió o julgamento do recurso do Ministério Público, após o réu ser absolvido em primeira instância. O motivo alegado pelo MPE/AL para o desaforamento foi a influência política do acusado na região, o que poderia comprometer a parcialidade do Conselho de Sentença.

Maribondo

Também nesta terça-feira, só que na cidade de Maribondo, o promotor de Justiça Marlisson Andrade conseguiu a condenação de Francisco Ferreira da Conceição Júnior, que foi submetido a uma pena de oito anos e quatro meses de reclusão pela morte de um homem, identificado apenas como Marcelo. O crime aconteceu em 2007 na zona rural daquele município.

“Vítima e réu estavam bebendo, na casa deste último, e, após algumas doses de cachaça, o Marcelo teria pedido um facão ao acusado para cortar cana. O instrumento foi emprestado e a vítima saiu. Certo tempo depois, Marcelo retornou e foi iniciada uma discussão. A vítima estava agressiva e provocou o réu, chamando-o de ‘corno’, disse que já havia matado duas pessoas, falou que não tinha medo nem de matar e nem de morrer, quebrou uma mesa de vidro, pegou nas partes íntimas de Francisco e, por último, deu um murro na cabeça do réu, que chegou a cair. Ao se levantar, o acusado correu para a cozinha e foi perseguido pela vítima, que pegou um ferro que havia se soltado da mesa e jogou nas costas de Francisco. Para completar, Marcelo ainda partiu pra cima do acusado com o facão. Uma luta corporal aconteceu e, quando o réu conseguiu arrancar o facão de Marcelo, desferiu contra ele cinco golpes, quase todos na cabeça. Por fim, o agressor ainda decepou parcialmente um dos braço da vítima, tendo colocado-o em uma sacola, junto com a arma do crime. Em seguida, ele foragiu”, detalhou Marlisson Andrade.

Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença rejeitou a tese de legítima defesa, acolheu a tese de homicídio simples, apresentada pelo Ministério Público, e condenou o réu a 8 anos e 4 meses de reclusão.

Júri em Teotônio Vilela

Outro julgamento realizado nesta terça-feira aconteceu na cidade de Teotônio Vilela. O trabalho de acusação feito pelo promotor de Justiça Ramon Formiga de Oliveira Carvalho resultou na condenação de Jeová Lopes Freire. O réu foi submetido a uma pena de 19 anos e seis meses de reclusão pela morte de Mário Jorge, ocorrida em janeiro de 2005.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado, que foi acatada pelo Conselho de Sentença, ao rejeitar a tese de negativa de autoria.

Todos os júris ocorridos hoje fizeram parte do Mês Nacional do Júri.

Foto: Caio Loureiro – Dicom/TJ