Pelo Mês Nacional do Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Antônio Luiz Vilas Boas obteve, nesta segunda-feira (7), a condenação do réu Michel Antunes Rodrigues a 19 anos de reclusão, em regime fechado, em virtude de homicídio qualificado por motivo torpe, consistente no assassinato da vítima Moisés Mendonça Ferreira por vingança, no dia 20 de novembro de 2011, em Maceió. O julgamento ocorreu na 8ª Vara Criminal da Capital.
“Depois dos dois terem participado de um assalto, a vítima passou a ameaçar o réu, afirmando constantemente que o delataria à polícia. Insatisfeito com a ameaça, Michel se apossou da carteira de habilitação de um vizinho e locou um automóvel numa empresa autorizada em nome do titular do documento. Ao encontrar Moisés numa bicicleta no bairro do Poço, o réu desferiu três tiros de arma de fogo, matando a vítima”, disse o promotor de Justiça.
Nesta terça-feira, Antônio Luiz Vilas Boas volta ao 2º Tribunal do Júri da Capital para a quinta tentativa de levar a julgamento o vereador Luciano Lucena de Faria, conhecido como “Bodão”, que teve a prisão preventiva decretada em outubro. Mesmo foragido, o réu foi reeleito pela população de Palestina no processo eleitoral de 2016.
O parlamentar é acusado de assassinar Manoel Messias Simões de Couto, no dia 21 de junho de 2009, no povoado Lagoa de Pedra, localizado no município sertanejo. Nove meses antes, a vítima chamou o réu de “ladrão” por conta de desentendimento durante jogatina. Luciano reagiu com um tapa no rosto de Manoel, que prometeu vingança.
Sem jamais concretizar a ameaça, a vítima reencontrou o algoz no Bar do Pinguim, quando comemorava o próprio aniversário. Ao se deparar com Manoel, o parlamentar foi tirar satisfação com ele e o chamou para conversar fora do estabelecimento, quando desferiu três tiros na vítima, matando-a.
A pedido da Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar, que tem o Município de Palestina como termo, o Poder Judiciário do Estado de Alagoas desaforou para Maceió o julgamento do recurso do Ministério Público, após o réu ser absolvido em primeira instância. O motivo alegado pelo MPE/AL para o desaforamento foi a influência política do acusado na região, inclusive por ter procurado jurados para absolvê-lo, violando a imparcialidade destes.