“O Ministério Público não é apenas órgão de acusação. Ele tem o dever de promover justiça. Meu compromisso é com a lei. Estudei o processo inteiro e entendo que faltam elementos de condenação. Por isso, peço a este Conselho de Sentença que decida em favor do réu, para que ele seja absolvido”. Foi dessa forma que o promotor de Justiça Wesley Fernandes, da 3ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, conseguiu convencer os jurados a não condenarem Rosiel da Silva Santos, acusado de assassinar Edson Amâncio da Silva, em setembro de 2009.
O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira (16), na Câmara Municipal de Rio Largo, local onde normalmente acontecem os júris. Lá, Rosiel da Silva Santos estava sentado no banco dos réus, sob a acusação de ter matado Edson Amâncio da Silva, com vários tiros, no loteamento Maranata, naquele município, no dia 5 de setembro de 2009.
“O acusado já se encontra preso porque foi condenado em outro homicídio. E foi justamente durante a fase do inquérito policial desse crime pelo qual ele já estava condenado, que Rosiel teria dito que matara Edson. Porém, em juízo, já na acusação do homicídio de Rosiel, ele negou. Afirmou que só admitiu o assassinato porque tinha sido coagido. E, por incrível que pareça, a única suposta prova que existe contra o réu é essa confissão, dada quando da apuração de um outro crime que nem sequer fazia parte do contexto. Nada mais há”, detalhou Wesley Fernandes.
“O Ministério Público entendeu que essa prova era frágil e não se convenceu da autoria do homicídio. Inclusive, o Código de Processo Penal, em seu artigo 197, diz que qualquer confissão tem que ser avaliada em contexto com as outras provas produzidas durante as investigações. Será esse conjunto que convencerá o MP da participação do acusado e levará a instituição a pedir a condenação”, completou o promotor de Justiça.
A absolvição
Iniciado o julgamento, uma vez que o Ministério Público é sempre o primeiro a falar, o promotor fez sua exposição, pedindo para que o Conselho de Sentença se posicionasse pela absolvição do réu. Na sequência, o defensor público, João Maurício de Mendonça, ratificou os argumentos apresentados por Wesley Fernandes, pugnando também pela não condenação de Rosiel.
E, após avaliação dos jurados, o acusado foi absolvido por unanimidade. O julgamento foi comandado pelo juiz Galdino Vasconcelos. “O Conselho reconheceu a materialidade do crime, já que existiu uma vítima fatal. Porém, negou a autoria, conforme pediu o Ministério Público. É importante deixar claro que o promotor de Justiça não é mero acusador, temos a função primordial de promover a justiça. E entendo que isso foi feito no julgamento de hoje”, comentou o promotor.