O ex-prefeito de Rio Largo Antônio Lins de Souza Filho, mais conhecido como Toninho Lins, foi condenado, por unanimidade, nesta terça-feira (06), por crime de fraude à licitação. Alvo de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) em 2014, o ex-gestor foi acusado de causar um prejuízo de R$ 52.866,50 aos cofres daquele município ao forjar um procedimento licitatório para aquisição de material elétrico. Durante a sessão do pleno do Tribunal de Justiça, todos os desembargadores acataram a tese defendida pelo MPE/AL e impuseram uma pena de mais de 13 anos de reclusão a Toninho Lins.

A sustentação oral que pediu a condenação do ex-prefeito de Rio Largo foi feita pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, mesmo autor da ação penal que acusa Toninho Lins dos crimes de falsificação de documento de particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, formação de quadrilha, fraude em licitação e apropriação de bens públicos.

Segundo Jucá, a ilegalidade praticada pelo ex-gestor aconteceu em 2011, quando a administração municipal forjou uma licitação para aquisição de equipamentos elétricos. Três empresas teriam participado do procedimento, porém, aquela que foi declarada vencedora não havia feito parte da concorrência, o que levantou as suspeitas do Ministério Público.

Em depoimentos prestados ao MPE/AL, os sócios das empresas que apareçam na licitação negaram ter participado do procedimento, o que deixou ainda mais clara a intenção da gestão em cometer a fraude. Para o Ministério Público, os documentos dessas empresas foram falsificados pela suposta quadrilha que conduziu o certame.

E mesmo sem ter concorrido a licitação, foram emitidas notas de empenho à empresa vencedora para pagamento de materiais adquiridos, no valor total de R$ 52.866,50.

“Esse processo é um testemunho eloquente de como se implode um município, e se implode com a prática nociva de atos de improbidade administrativa. Eu imagino a decepção dos habitantes de Rio Largo. É uma sucessão de prefeitos envolvidos em falcatruas. Entra prefeito, sai prefeito, e ninguém pode dizer quem foi o pior”, afirmou Sérgio Jucá, durante a sessão.

Acolhida a tese do MPE/AL

O relator da ação penal, desembargador Otávio Praxedes, emitiu seu voto pela condenação de Toninho Lins a 13 anos e 8 meses de reclusão. “O contundente aparato probatório fala por si só”, alegou o magistrado. A pena foi assim dividida: crimes de apropriação de bens públicos, três anos e três meses; falsificação de documento de particular, três anos de prisão e multa de 180 dias-multa; falsidade ideológica, dois anos e seis meses de prisão e multa de 141 dias-multa; uso de documentos falsos, pena de três anos de prisão e multa de 185 dias-multa; fraude em licitação, dois anos e seis meses; e formação de quadrilha, um ano e seis meses de prisão.

“Quero fazer um elogio ao desembargador Otávio Praxedes. Colocar esse processo em mesa foi difícil, foi uma odisseia. Foram anos e anos de diligências protelatórias, de estratégias que não buscavam a verdade real, mas a impunidade do réu”, disse o procurador-geral de Justiça

Na ação, o Ministério Público também pediu a prisão preventiva do ex-prefeito, mas os desembargadores negaram.

Sobre o argumento apresentado pela defesa do ex-prefeito, de que ele não sabia das irregularidades e apenas ‘teria homologado o processo licitatório’ e assinado o documento a pedido de sua assessoria, Otávio Praxedes foi incisivo: “Vivemos hoje um novo modelo de gestão pública, o qual exige do gestor maior grau de comprometimento com a coisa pública. Não basta o controle somente de suas atividades. É inadmissível que um prefeito, como confessado pelo réu, possa assinar um papel em branco”.

A decisão também inclui a inabilitação do réu para ocupar cargos públicos durante cinco anos. Ele poderá recorrer em liberdade.

Foto: Caio Loureiro – Dicom/TJAL