Depois de pedido formulado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), o Poder Judiciário afastou o prefeito da cidade de Santa Luzia do Norte, João Pereira da Silva. O gestor é acusado de vários atos de improbidade administrativa, dentre eles, apropriação indébita de recursos do fundo previdenciário daquele município. Ele também tem atrasado a prestação de contas e os salários dos servidores públicos.

Na ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Vinícius Ferreira Calheiros Alves, no último dia 28, ficou demonstrado que o prefeito João Pereira da Silva, na reta final de seu mandato, suspendeu pagamentos a fornecedores, deixou de recolher contribuições ao fundo previdenciário local, vinha atrasando os salários dos servidores municipais e, ainda, na tentativa de atrapalhar a atuação dos órgãos fiscalizadores, estava se omitindo, deliberadamente, do dever de prestar contas dos gastos públicos.

“Esses fatos vêm trazendo caos ao município e geram indícios veementes de que o referido prefeito vem se apropriando dos recursos que deveriam ser aplicados na quitação das despesas que não foram honradas”, afirmou Vinícius Ferreira Calheiros Alves.

Inadimplência previdenciária e de outros compromissos

Segundo as investigações do Ministério Público, desde o início do ano João Pereira da Silva vem deixando de repassar aos cofres do fundo previdenciário municipal os valores descontados dos servidores a título de contribuição previdenciária. Conforme certidão obtida pela Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Norte, o débito já chega as cifras de R$ 1 milhão.

O prefeito também não estava honrando com o pagamento das contas de energia elétrica. Até a data da propositura da ação, diversos prédios públicos, a exemplo daquele que abriga a Secretaria Municipal de Assistência Social, estavam sem luz, obstruindo, dessa forma, a execução dos serviços que deveriam estar sendo prestados por aquele órgão. Um deles, por exemplo, é o cadastramento e o controle dos beneficiários do Programa Bolsa Família.

E os problemas não param por aí. A Prefeitura tem, reiteradas vezes, atrasado o pagamento do funcionalismo público. Em agosto, apenas citar um dos casos, os servidores ainda haviam recebido o salário de julho.

Para justificar os atrasos salariais, o não pagamento das faturas de energia elétrica e o não recolhimento das contribuições previdenciárias para o Fundo Municipal, o demandado alega insuficiência de recursos. Destaca que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi reduzido, o que somado à crise financeira que o país atravessa vem impedindo a quitação das dívidas. Essa justificativa é, contudo, evasiva e desmerecedora de crédito. Com efeito, o município de Santa Luzia do Norte sofreu uma redução em seu FPM, todavia essa redução foi mínima, de somente 1,77%. Em contrapartida, é importante notar que outras fontes de recursos municipais receberam acréscimos. É o caso, por exemplo, do Fundeb, que no mesmo período sofreu elevação superior a 8%. A ínfima queda do FPM não justifica assim o caos administrativo a que vem sendo exposto o município. Ora, não há como conceber que uma redução tão pequena no FPM possa justificar a absoluta ausência de pagamentos para todo o funcionalismo, além do não recolhimento das contribuições previdenciárias e o não pagamento das faturas de energia elétrica. É importante notar, ademais, que essa caótica situação das contas municipais teve início, ou pelo menos encontrou seu ápice, no fim do mandato do demandado e início do período eleitoral, o que gera ainda mais indícios de que o caos enfrentado em Santa Luzia do Norte não encontra na crise financeira seu maior motivo”, diz um trecho da ação ajuizada por Vinícius Ferreira Calheiros Alves.

Ausência de prestação de contas

O MPE/AL também constatou que o Poder Executivo deixou de prestar contas à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado, dificultando, dessa forma, a atuação desses órgãos fiscalizadores. Para deixar de cumprir com essa obrigação, o prefeito tem alegado que está dificuldade de operar o novo sistema de informática implantando recentemente. “A justificativa do município nesse ponto revela-se novamente evasiva. É que não há como cogitar que a implantação de um sistema informatizado poderia prejudicar por meses as atividades da Prefeitura. Ademais, conforme se denota do ofício de fls. 25/26, a implantação do módulo contábil do sistema ainda não teve sequer início, o que afasta em absoluto a possibilidade desse mesmo sistema impedir a prestação de contas pelo modo como esta sempre foi realizada. A implantação do novo sistema também não passa, assim, de um pretexto para que o demandado se omita no imprescindível dever de prestar contas, obstando a atividade dos órgãos fiscalizadores e impedindo que se identifique a dimensão do caos a que as consta municipais vêm sendo submetidas”, revelou outro parágrafo da ação por ato de improbidade administrativa.

Os pedidos feitos pelo MPE

A Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Norte requereu o afastamento liminar de João Pereira da Silva do cargo de prefeito. “O pedido se justifica devido ao fato de que o prefeito, como chefe do Executivo, estando em contato direto com a máquina burocrática da administração municipal, bem como, por ser o superior hierárquico de todos os outros servidores, poderá corromper as provas eventualmente latentes que poderão vir ao processo, poderá ameaçar testemunhas com remoção, demissão etc., ou poderá, ainda, utilizando-se do poder de seu cargo, forjar ou engendrar contraprovas que venham a elidir o objeto da presente ação. É medida salutar a fim de que o agente público não venha a influir na apuração da irregularidade”, argumentou o promotor Vinícius Ferreira Calheiros Alves.

A juíza da comarca, Juliana Batistela Guimarães de Alencar, diante dos elementos apresentados deferiu o pedido do MPE/AL e afastou o gestor pelo tempo que lhe resta de mandato.

O Ministério Público ainda requereu o bloqueio dos bens móveis e imóveis do prefeito, o que também foi deferido pelo Juízo de Santa Luzia do Norte. Em sua decisão, a magistrada expediu ofícios ao Bacenjud (Banco Central do Brasil), ao Renajud (Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores) e os cartórios da cidade para que promovam o devido bloqueio das contas e dos bens em nome do envolvido até a quantia de R$ 2 milhões.