O Ministério Público de Alagoas (MPAL) resolveu notificar a Prefeitura Municipal de Arapiraca e de Craibas, por meio de recomendação, sobre a necessidade de contratação de profissionais da Psicologia e do Serviço Social para atuarem nas escolas da rede pública de Educação Básica. A medida visa o cumprimento da Lei 13.935/2019.
A recomendação foi motivada por nota técnica emitida pelo Núcleo de Defesa da Educação do MPAL em dezembro de 2020. No documento, destaca-se a importância da atuação multiprofissional no processo de ensino-aprendizagem, principalmente nas questões que são próprias à área do Serviço Social e da Psicologia, garantindo o desenvolvimento físico, moral, mental e social dos estudantes da Educação Básica.
O MPAL recomenda ao Município de Arapiraca e a Craibas a adoção de medidas no prazo de 30 dias. Para tal, solicita-se a realização de processo seletivo simplificado para a contratação por tempo determinado de psicólogos e assistentes sociais para a atuação na rede pública municipal de Educação Básica.
O Ministério Público de Alagoas também recomenda que seja realizado um levantamento sobre a demanda de cargos públicos necessários ao cumprimento das determinações previstas na Lei 13.935/2019. Esses dados deverão servir de base para a criação de cargos no âmbito da administração municipal e, posteriormente, para a realização de concurso público visando a nomeação de psicólogos e assistentes sociais.
De acordo com a recomendação, os gastos relativos à contratação desses profissionais podem ser custeados pelos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) desde que os profissionais estejam atuando nas unidades de ensino.
A promotora de Justiça Viviane Karla da Silva Farias informou que, caso o Município de Arapiraca e o Município de Craibas não acatem a recomendação, o MPAL irá adotar todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis visando o cumprimento da mencionada lei, na defesa do melhor interesse da criança e da ordem jurídica.