Um crime horripilante e que provocou grande comoção na sociedade de Arapiraca, em novembro de 2020, uma exímia atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e Alexsandra Rodrigues da Silva condenada a 19 anos e três meses de prisão por atear fogo e esfaquear a própria genitora Maria José Rodrigues, de 60 anos. O promotor de Justiça Izelman Inácio, da 12ª Promotoria de Arapiraca, sustentou que a acusada usou de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

“Foi uma tentativa de homicídio que causou comoção, primeiro por ser a vítima mãe da ré. A defesa alegou que a ré era semi-imputável, ou seja, tinha a perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de autodeterminação ou discernimento sobre o ato ilícito praticado, mas essa tese foi rechaçada quando o Ministério Público, de forma fundamentada, demonstrou que se tratava, na verdade, de embriaguez preordenada, aquela em que o agente criminoso utiliza-se de substâncias entorpecentes (álcool e drogas ilícitas), de forma livre e voluntária, para potencializar e praticar aquilo que realmente tem vontade. E nossa sustentação, graças a Deus, foi acatada pelo conselho de sentença”, declara o promotor Izelman Inácio.

O crime

Na noite de 11 de novembro de 2020, no bairro Manoel Teles, município de Arapiraca, Maria José Rodrigues, de 60 anos, dormia quando a filha Alexsandra Rodrigues untou seu corpo com uma substância inflamável e ateou fogo. Não bastasse a ação bárbara, ainda desferiu golpes de faca nas costas da idosa que, por sorte, conseguiu pedir ajuda, foi socorrida e levada para o Hospital Regional de Arapiraca e, de lá, para a Unidade de Emergência do Agreste.

Segundo os autos, não seria essa a primeira vez que a filha atentava contra a vida da mãe, noutra oportunidade teria tentado matá-la empurrando em um córrego, momento em que também foi resgatada pela vizinhança.

Júri

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de meio cruel (com emprego de fogo) e recurso que dificultou a defesa da vítima (já que a vítima foi atacada às duas horas da madrugada, enquanto dormia) e a causa de aumento de pena, por se tratar de pessoa idosa.