Em ação civil pública, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) pediu a responsabilização por atos de improbidade administrativa de Esther Cavalcante Torres, George Clemente Vieira e Josivaldo de Oliveira Vieira por prática de “rachadinha”. A Justiça acolheu o pedido da ação, condenando os réus a ressarcir o erário público, entre outras determinações.
Na ocasião dos fatos, Esther, George e Josivaldo ocupavam respectivamente os cargos de Diretora Administrativa de Secretária Municipal de Saúde, Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Vereadores do Município de São Miguel dos Campos.
De acordo com a ação, verificou-se durante investigação realizada em 2016 a existência de desvio de recursos públicos e lavagem de capitais durante a gestão do prefeito George Clemente. Apurou-se que servidores públicos contratados pelo gestor municipal atuavam como “laranjas” e constatou-se também a prática de “rachadinha”, em que os servidores depositavam os valores recebidos em contas bancárias vinculadas a Esther e Josivaldo.
A ação aponta um prejuízo de R$ 5.395.500,00 considerando-se os 15 meses em que os funcionários foram contratados pela gestão municipal, período que vai de março de 2014 a junho de 2015. A Justiça acolheu a ação do MP, determinando o ressarcimento do valor citado aos cofres do Município de São Miguel dos Campos, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
Também foi determinada a perda da função pública dos réus, caso eles estejam exercendo algum cargo, e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A ação é baseada na Lei de Improbidade Administrativa, que, em seu Artigo 9º, trata sobre o enriquecimento ilícito, que se refere a qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividades em entidades públicas.