Procuradores de Justiça Marcos Barros Méro, Lean Araújo, Sérgio Jucá, Isaac Sandes Dias e Kícia Oliveira Cabral: esses são os novos membros que integrarão o Conselho Superior do Ministério Público Estadual de Alagoas para o biênio 2023/2024. A eleição para a composição do colegiado ocorreu durante toda a manhã desta sexta-feira (2).
Após o encerramento do pleito às 14h, que aconteceu através do sistema e-Voto do MPAL, a comissão eleitoral, que foi presidida pelo subprocurador-geral Administrativo Institucional, Valter Acioly, que também estava no exercício da chefia da instituição, e pelos promotores de Justiça Almir Crescêncio e Luciano Romero, computou os votos e anunciou o resultado escolhido por 153 membros.
Os procuradores de Justiça Marcos Barros Méro, Lean Araújo, Sérgio Jucá, Isaac Sandes Dias e Kícia Oliveira Cabral receberam, respectivamente, 108, 105, 96, 82 e 69 votos, do total de 485, e tomarão posse em janeiro do próximo ano. Eles farão parte do colegiado juntamente com o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, e o novo corregedor do MPAL, Maurício Pitta. “Com o pleito tendo ocorrido dentro da normalidade, proclamamos o resultado e desejamos, desde já, êxito no trabalho que, em breve, será iniciado pelos colegas”, declarou Valter Acioly.
O presidente da Associação do Ministério Público de Alagoas (Ampal), promotor de Justiça Roberto Salomão, esteve na sede do MPAL, onde se concentrou a comissão eleitoral, como forma de prestigiar o a eleição.
O Conselho
Compete ao Conselho Superior do Ministério Público, como órgão de Administração Superior: elaborar as listas sêxtuplas; indicar ao procurador-geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção e à promoção por merecimento; eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; indicar o nome do mais antigo membro para a remoção ou promoção por antiguidade; e aprovar os pedidos de remoção por permuta entre promotores e procuradores.
O Conselho também decide sobre vitaliciamento de membros e determina, por voto de dois terços de seus integrantes, a disponibilidade ou remoção de membros, por interesse público e conveniência do serviço, assegurada ampla defesa. Entre outras deliberações, o Conselho aprecia os pedidos de arquivamento de inquéritos civis públicos.