Nesta quarta-feira (14), é celebrado o Dia Nacional do Ministério Público. De acordo com a Constituição Federal, é papel da instituição atuar na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Em Alagoas, o Ministério Público Estadual conta com 161 membros no total, sendo 144 promotores de Justiça e 17 procuradores de Justiça que trabalham com autonomia pelo bem-estar da população.
Para celebrar a data, o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, fez questão de registrar a sua satisfação em fazer parte do Ministério Público alagoano. Na instituição há 35 anos, ele destacou que a boa reputação que o MP tem junto à sociedade se deve principalmente ao trabalho desenvolvido por cada membro e servidor.
“O Ministério Público de Alagoas jamais seria tão respeitado se não fosse a contribuição dos membros, servidores e colaboradores. Sem esse trabalho de todos, nós não teríamos condições de prestar os serviços que prestamos à sociedade. Enquanto chefe do MPAL, quero dizer que tenho orgulho de todos que fazem parte da instituição. Vocês representam o Ministério Público, levando o bom nome da instituição pelo estado todo”, declarou o PGJ Márcio Roberto.
Atribuições
Antes do advento da Constituição Federal, em 1988, o Ministério Público atuava prioritariamente como a parte acusatória em processos penais e na fiscalização da lei em processos civis. A Carta Magna trouxe outras possibilidades à instituição, fortalecendo o seu papel na defesa dos interesses sociais, pondera o promotor de Justiça José Antônio Malta Marques, que é diretor do Centro de Apoio Operacional (Caop) do MPAL.
“Essa Constituição veio de forma a inovar e a dar poderes mais amplos ao Ministério Público. Antes, o Ministério Público era visto como aquele órgão do Tribunal do Júri, aquele órgão que defende a sociedade acusando aqueles que estavam à margem das leis, cometendo crimes. Hoje, não. Com a Constituição Cidadã, veio a possibilidade de ampliar a nossa área de atuação, para que os membros possam estar lá junto do cidadão”, reforça o promotor.
Há 41 anos, no dia 14 de dezembro de 1981, foi sancionada a Lei Complementar nº 40, que estabelece normas para a organização do Ministério Público estadual, destaca o promotor de Justiça Luiz Cláudio Branco Pires, coordenador das Promotorias de Arapiraca. A Constituição Federal de 88 fortaleceu esses princípios, consolidando a atuação de promotores e procuradores de Justiça em todo o país.
“Cada vez mais, o MP vem sendo aquele interlocutor que a sociedade brasileira mais se identifica. Sem olvidar da nossa atuação mais tradicional, estamos, a cada dia, atendendo as demandas da nossa população carente. Portanto, que venham outros 40 anos e que eles sejam mais alvissareiros”, celebra o promotor.
Histórico
Na história das civilizações, várias instituições exerceram papeis que se assemelham aos que hoje são desempenhados pelo Ministério Público no Brasil. Mas é com o fim da Idade Média e o surgimento do Estado Moderno, no século XV, que o MP enquanto instituição vai se tornando mais próximo do que conhecemos atualmente.
Antes do período conhecido como Modernidade, os países europeus eram governados por monarcas, que, muitas vezes, abusavam do poder que tinham. O Ministério Público vai se fortalecendo como instituição justamente nesse período, como uma reação a esses desmandos dos reis. Vale lembrar que é nesse período que surge o conceito de separação das funções do Estado em Poder Executivo, Judiciário e Legislativo.
No Brasil, desde o início da colonização, o promotor de justiça tinha como função ser fiscal da lei e responsável pela acusação criminal. Em 1609, com a criação do Tribunal de Relação da Bahia, a figura do promotor foi definida oficialmente, assim como o cargo de procurador dos feitos da coroa e da fazenda.
Mas é só em 1832, durante o Império, que o Ministério Público é devidamente abordado pelo Código de Processo Penal. A lei definiu as atribuições do promotor de justiça, indicando os crimes e infrações que estariam sob sua responsabilidade. Em 1890, já com a Proclamação da República, é emitido um decreto que define a estrutura do Ministério Público Federal.
A Constituição de 1937 instituiu o quinto constitucional, determinando que um quinto dos membros dos tribunais fosse composto por profissionais do MP e da advocacia. A Constituição de 1946 criou o Ministério Público Estadual, garantindo a estabilidade dos membros e a realização de concurso.
Com a Lei de Ação Civil Pública, de 1985, o MP ganha legitimidade para propor ações civis públicas em defesa dos interesses difusos e coletivos. Todas essas conquistas, ao longo dos anos, culminaram nas garantias institucionais trazidas pela Constituição Federal de 1988 aos promotores e procuradores de Justiça.
*Com informações do artigo A evolução institucional do ministério público brasileiro