O Ministério Público brasileiro, do qual o Ministério Público do Estado de Alagoas faz parte, e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) celebraram, nesta segunda-feira (13), os 30 anos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lomp), sancionada pelo então presidente da República, Itamar Franco, em 1993. O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, destacou que a população brasileira deve celebrar a Lei nº 8.625/93 como uma de suas maiores conquistas, haja vista que a norma jurídica, dentre outras coisas, defende importantes direitos e dá ao MP a missão de fiscalizar o dinheiro público.
“No dia de 12 de fevereiro de 1993, o país viu nascer essa legislação que salvaguarda a Constituição Federal, que enfrenta o crime, que combate o desvio de recursos públicos, que fiscaliza a aplicação da lei, ou seja, a nação viu ser normatizada a atuação dessa instituição criada para proteger o seu bem maior: o cidadão”, afirmou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.
Durante cerimônia que comemorou os 30 anos da referida lei, realizada na cidade onde a norma foi tornada legal, Belo Horizonte, a CONAMP falou desse momento histórico: “A Lei nº 8.625/93 é a certidão de nascimento do Ministério Público. Ela tornou a nossa instituição autônoma e independente, instituindo as ferramentas necessárias para que os membros do MP possam defender e atuar em prol da nossa sociedade. Viva o Ministério Público brasileiro!”, declarou o presidente da entidade, Manoel Murrieta.
Constituição e Lei Orgânica Nacional do MP
A carta de 1988 conferiu ao Ministério Público um precioso e inédito elenco de atribuições, consagrando-lhe, igualmente, alguns instrumentos para seu exercício. Menos de cinco depois, a Lei 8.625 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – definiu com maior clareza a atuação interna do promotor de Justiça e assegurou ao Ministério Público brasileiro os instrumentos necessários à sua atuação em defesa dos direitos do cidadão.
A Lei Nacional foi sancionada em Belo Horizonte, pelo então presidente da República, o mineiro Itamar Franco, em 12 de fevereiro de 1993, numa cerimônia que reuniu representantes dos Ministérios Públicos de todos os estados, no Salão Azul do antigo Hotel DelRey.
Entre muitas outras conquistas, o Ministério Público tornou-se o defensor de interesses que, por serem de todos, ficavam sem defesa alguma. Até então, os promotores de Justiça sempre tiveram como encargo principal fazer a persecução criminal dos acusados de práticas delituosas.
Houve, portanto, grande inovação no tratamento ao Ministério Público. Sacramentou-se outra área de atuação, que havia sido prevista pela Lei da Ação Civil Pública, de 1985. Definiu-se que, entre as funções do Ministério Público, está, além da promoção da Ação Penal Pública, a promoção da Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público social, do meio ambiente, do patrimônio histórico, da ordem econômica e tributária, dos direitos do consumidor e outros interesses difusos e coletivos. Surgiu, assim, um novo Ministério Público no cenário jurídico nacional. Uma instituição moderna e essencialmente voltada para a defesa dos interesses do país e da sociedade.
Com informações da CONAMP.