O Ministério Público do Estado de Alagoas, requereu, nesta segunda-feira (6), a prisão preventiva de Danilo Moreira de Almeida, guarda municipal da Prefeitura de Cajueiro que, no último sábado (4), tentou assassinar Josiel da Silva, uma pessoa com deficiência, em via pública. Para a Promotoria de Justiça daquele município, a privação de liberdade do acusado se justifica pelos fundamentos da necessidade de garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e em razão da conveniência da instrução criminal. Além disso, o MPAL também pediu o afastamento do servidor público de suas funções e o corte no salário de 50%.
De acordo com o promotor de Justiça Frederico Alves, Danilo Moreira de Almeida deflagrou diversos disparos de arma de fogo contra o senhor Josiel da Silva que, após ser baleado, foi socorrido para o Hospital Geral do Estado, onde permanece gravemente ferido, tendo sido todo fato violento gravado por câmeras de segurança.
“Aqui estamos tratando de um servidor público municipal, guarda municipal, que, pelo que consta em alguns registro policiais, é contumaz na prática de desacato (art. 331 do CP), quando deveria servir de exemplo para os companheiros de trabalho, bem como para população local, e praticando fato diverso e altamente reprovável (indignando toda a sociedade cajueirense). O fato aqui discutido é a tentativa de homicídio qualificado em desfavor de pessoa com deficiência (vítima usa prótese de em umas das pernas); e que como as imagens demonstram, tenta, a todo momento, esquivar-se da injusta agressão desferida, tentando até mesmo se proteger dentro do veículo, sendo alvejado por disparos de arma de fogo por quem, em tese, deveria zelar pela ordem pública, e que, após a dinâmica criminosa, foge imediatamente da cena do crime”, diz um trecho da representação do pedido de prisão.
Para Frederico Alves, além de tentar assassinar a vítima, crime que, por si só, já é grave, o fato se torna ainda mais reprovável porque o autor dos tiros se evadiu imediatamente do local: “situação que, além da danosidade à ordem pública (reverberada pela gravidade em concreto do fato, evidenciada pelas imagens do crime e amplamente veiculadas nas redes sociais e na grande mídia), a evasão imediata colocou em severo risco a aplicação da lei penal”, argumentou ele no documento enviado ao Poder Judiciário.
Fundamentos à previsão preventiva
Para o Ministério Público, o pedido de prisão preventiva está fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e em prol da conveniência da instrução criminal. “Sob o prisma da garantia da ordem pública, merece ser destacado que o seu conceito não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão”, pontuou o promotor de Justiça.
Para além da restrição de liberdade, a Promotoria de Justiça de Cajueiro também requereu o afastamento cautelar das funções públicas do guarda municipal e que haja a suspensão dos vencimentos na fração de 50% em desfavor de Danilo Moreira de Almeida.
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