Nesta quarta-feira, 15 de março, é celebrado o Dia Mundial do Consumidor. Visando garantir os direitos dos cidadãos, o Ministério Público de Alagoas realiza um trabalho constante junto às empresas para que as relações de consumo se deem da melhor forma possível, seja através de ações judiciais, audiências públicas, recomendações ou termos de ajustamento de conduta.
Recentemente, por exemplo, o Ministério Público de Alagoas, através da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, firmou um TAC com regras para os festejos de carnaval a serem realizados em Maceió. A ideia por trás de iniciativas como essa é fazer com que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
“Esses termos que fazemos para regular as festas populares de grande porte são apenas um dos esforços que o Ministério Público empreende para garantir o bem-estar dos cidadãos. As Promotorias de Defesa do Consumidor atuam em diversas frentes com o objetivo de contribuir para que as relações de consumo se deem da melhor forma possível, sem perdas para o consumidor”, destaca o promotor de Justiça Max Martins.
Consumidor
É importante ressaltar que os direitos do consumidor não se referem apenas às questões de ordem financeira, como, por exemplo, a possibilidade de ser ressarcido por algum produto com problemas ou serviços que não foram prestados. Os direitos do consumidor também visam o bem-estar e estão relacionados à segurança do cidadão e à promoção da saúde.
Nas Promotorias de Defesa do Consumidor do MP tramitam diversos temas, como combustíveis; planos de saúde; concessionárias de água e energia; eventos e shows; preventivos de incêndio e pânico; laudos de estádios de futebol; tarifas e qualidade no transporte público de passageiros, entre outros.
O Ministério Público faz parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A entidade reúne várias instituições que atuam diretamente na promoção das relações de consumo, a exemplo dos Procons, Defensoria Pública e sociedade civil. O Conselho foi criado em 1997 e trabalha na condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor.
Código de Defesa do Consumidor
Para proteger a população, foi criado em 1990 o Código de Defesa do Consumidor. Entre os vários assuntos trazidos pela lei, vale destacar a proibição de publicidade enganosa. O CDC não permite que os anúncios e propagandas tenham informações falsas ou que deixem de trazer informações necessárias ao consumidor que deseja adquirir produto ou serviço.
O Código proíbe a “venda casada”, que ocorre quando o consumidor precisa comprar determinado produto para adquirir outro, assim como o aumento, sem justa causa, do preço de um produto ou serviço. O CDC estabelece também que o fornecedor é obrigado a respeitar o valor que consta no contrato feito entre ele e o consumidor.
Outro direito que merece destaque refere-se ao arrependimento. O consumidor tem a opção de desfazer a compra de produto ou cancelar a realização de um serviço. Para isso, é necessário que a compra ou contratação tenha sido feita fora do estabelecimento comercial, como em vendas por telefone ou pela internet. Nesses casos, o consumidor tem sete dias para realizar o cancelamento.
Há também vedações a práticas abusivas. Em caso de dúvidas na interpretação dos contratos, estes devem prevalecer em favor dos consumidores, comenta o promotor de Justiça Max Martins. “Uma vez que todos nós, sem exceção, somos consumidores, o CDC é mais do que um código, é a Bíblia dos consumidores. Uma preciosa ferramenta que deve ser por todos conhecida para a defesa de seus direitos”, complementa.
Denúncia
Os cidadãos que se sentirem prejudicados por conta de algum produto que tenham comprado ou serviço que tenham contratado podem denunciar através do site do Ministério Público de Alagoas.
Na página inicial, é só selecionar a opção “Denúncia”, que fica na seção “Serviços”. A reclamação é encaminhada ao promotor de Justiça responsável pela demanda. Para mais informações: clique aqui.
Também é possível denunciar pelo telefone disk 100 e disk 180, pelo e-mail ouvidoria@mpal.mp.br, além do atendimento presencial.
Histórico
O Dia do Consumidor foi comemorado pela primeira vez em 1962, nos Estados Unidos. Como forma de combater os abusos cometidos por empresários, o então presidente John Kennedy estabeleceu quatro direitos fundamentais aos consumidores: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Em 1985, a iniciativa foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas, que oficializou a data.
A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto dispositivos que tratam sobre as relações de consumo, a exemplo do Artigo 5º, que estabelece a proteção do consumidor como um direito fundamental. Mas é em 1990, com a criação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078), que a promoção desse direito se consolida no país.
Para o promotor Max Martins, o Dia Mundial do Consumidor representa um marco na proteção das relações de consumo, algo que foi conquistado após séculos de conflitos que surgiram por conta da ausência de leis que regulassem o mercado. Nesse sentido, o promotor destaca o papel do Estado na resolução desses conflitos.
“Com o dirigismo contratual, o Estado passou a intervir, em certos casos, nas relações privadas elaborando leis para imprimir superioridade jurídica a certas categorias economicamente mais fracas, como, por exemplo, inquilinos, devedores, trabalhadores e consumidores”, finaliza.